terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Doutrina de Equivalentes na Argentina

Na Argentina Carlos Korsky observa que “em uma reivindicação o miolo da invenção (meollo del invento) é mais importante do que a forma”. Para Cabanellas: “reduzir as patentes a seu marco literal, o âmbito de proteção derivado das mesmas seria praticamente nulo, pois bastaria aos infratores substituir um dos elementos das reivindicações para evitar seus efeitos jurídicos ainda que tal substituição fosse trivial [...] Qualquer que seja o conteúdo literal que se dê a uma patente, sempre será possível para quem a deseja burlar seus efeitos alterar algum aspecto secundário desse conteúdo, a fim de aproveitar a ideia inventiva subjacente à patente sem que se infrinja seus termos literais[1]. Na vigência da lei n° 111 a doutrina de equivalentes foi posta em prática pela Suprema Corte no caso Chavanne de 1890 que considerou infração ainda que dinate de alteração de detalhe empregados na aplicação, uma vez que mantida a invenção foi mantida igual em seus princípios fundamentais. Em 1967 a Câmara Federal no caso Lavandera conclui que “a proteção alcança os meios expressamente reivindicados e os que a doutrina denomina de equivalentes técnicos, considerados em relação com a função que esses meios cumprem na combinação objeto da patente, desde que no caso esse meio desempenhe a mesma função e contribua para obter o mesmo resultado”. Em Decisao da Cãmara federal de la Plata de 1959:”o fato de que a diferença introduzida pelo falsificador constitua um aperfeiçoamento real e sério da invenção não altera o resultado geral. Explorar um aperfeiçoamento da patente importa falsifica-la e que seria da invenção principal se seu autor não pudesse impedir que outros a aperfeiçoassem ? os aperfeiçoamentos teriam de imediato absorvidos a patente principal reduzindo-a a nada’.



[1] KORSKY, Carlos. Las reivindicaciones em la pratica argentina de patentes de invencion, Revista del derecho Industrial, ano 9, 1987, cf. BENSADON, Martin. Derecho de Patentes, Buenos Aires:Abeledo Perrot, 2012, p. 92, 233, 470

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