segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Ponto de novidade e "caracterizado por"


Mark Lemley[1] observa que embora patentes sejam concedidas pela contribuição conferida pela invenção ao estado da técnica, a reivindicação é sempre redigida envolvendo a invenção como um todo de modo que esta contribuição, o que de fato é novo em relação ao estado da técnica e que justificou a concessão da patente, não fica claramente evidente pela simples leitura da reivindicação. Por exemplo, dado um processo conhecido de três etapas para fabricação de um produto, um inventor que agregue uma quarta etapa inventiva a este processo conhecido provavelmente receberá uma patente tendo como reivindicação um processo que descreve todas as quatro etapas.  O Federal Circuit ao contrário, tem destacado[2], como um mantra que é insistentemente repetido, que a análise em busca do “ponto de novidade” (point of novelty) ou do “coração” da invenção é incorreta, preferindo sempre uma análise da reivindicação como um todo (claim as a whole). Esta regra geral é particularmente válida para as invenções de combinação, mas tem sido aplicada para as invenções em geral. Isto muitas vezes pode se mostrar prejudicial ao titular pois uma vez que a reivindicação descreve a invenção em todos os seus elementos, incluindo os já conhecidos, bastará a ausência de um destes elementos ou substituir um dos elementos conhecidos por outro não equivalente, para que uma contrafação já não se verifique, muito embora o infrator tenha copiado o elemento novo. Em Larami Corp. v. Amron [3], por exemplo, a invenção consistia em um brinquedo tipo pistola de água em que a novidade estava no mecanismo de bomboamento da água. O concorrente usou o mesmo mecanismo em sua pistola que tinha um reservatório de água diferente do descrito na reivindicação, de tal modo que a Corte concluiu que não havia contrafação, ainda que a invenção não tivesse nenhuma relação com o reservatório de água. Segundo Mark Lemley a não identificação da contribuição da invenção faz com que titulares e contrafatores explorem as ambiguidades dos termos reivindicados em favor de seus próprios interesses.

Mark Lemley observa que nos Estados Unidos originalmente as patentes sequer tinham reivindicações. Quando surgiram sua proposta era de atuar como sign posts para auxliar na determinação da novidade da invenção. Um vestígio desta época são as reivindicações do tipo Jepson[4] em que uma expressão delimitadora como “comprising” of “characterized by” delimita a matéria nova da conhecida do estado da técnica. Estima-se que atualmente menos de um por cento das patentes concedidas pelo USPTO use desta formulação[5]. Apenas após 1870 que as reivindicações passaram a ser usadas como fence posts para determinar o escopo de proteção da patente e desde então as reivindicações têm sido examinadas como um todo, ou seja, todos os elementos da reivindicação são igualmente considerados tanto na análise de novidade como de contrafação. No entanto, Mark Lemley observa que as Cortes têm usado o critério de “ponto de novidade” ou buscado os “elementos essenciais” da reivindicação quando, por exemplo, determinam se uma pessoa pode ser considerado como co-autora de uma invenção: a mesma será assim considerada se provar que contribuiu para o desenvolvimento da parte que é nova na invenção. Para Mark Lemley seria importante que a identificação do ponto de novidade fosse usada em mais casos pelas Cortes pois seria importante parq que a lei de patentes se concentrasse naquilo que de fato o inventor inventou e menos naquilo que os advogados escreveram na reivindicação.
 
 




[1] LEMLEY, Mark. POint of novelty. Northwestern University Law Review, v.105, n.3, 2011, p. 1253-1280 http://ssrn.com/abstract=1735045


[2] Loctite Corp. v. Ultraseal Ltd., 781 F.2d 861, 875 (Fed. Cir. 1985)


[3] 27 U.S.P.Q.2d 1280, 1281 (E.D. Pa. 1993)


[4] Ex parte Jepson, 1917 Dec. Comm’r Pat. 62, 67–68


[5] http://www.1201tuesday.com/1201_tuesday/2009/06/jepson.html

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