O pedido PI0003212 trata
de um tijolo de tamanho e padrão convencional confeccionado com material
orgânico misturado a material inorgânico para construção civil. A reivindicação
descreve que o tijolo como composto de material reciclado em proporção de até
75% porém sem descrever o processo de fabricação de tal tijolo. O pedido não tem
suficiência descritiva, pois não permite que um técnico no assunto possa
reproduzir a invenção. O processo de fabricação do tijolo, que seria a parte
fundamental da invenção não é descrita. A composição do tijolo é definida de
forma muito vaga como englobando qualquer material reciclável. Na França
Jacques Azema observa que para uma patente de produto novo, a descrição do
processo de fabricação é importante para caracterização de sua suficiência
descritiva de forma concorrente com suas características estruturais.[1] O
fato deste produto ser identificado por suas características estruturais,
independente de seu método de fabricação, permite a comparação com o estado da
técnica para fins de aferição de novidade e atividade inventiva, ainda que não
dotado de suficiência descritiva no sentido de que seu método de fabricação não
foi revelado.
[1] CHAVANNE,
Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle, Précis
Dalloz:Paris,1998, p.135
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