segunda-feira, 23 de maio de 2016

Suficiência descritiva e Atividade Inventiva

O pedido PI0003212 trata de um tijolo de tamanho e padrão convencional confeccionado com material orgânico misturado a material inorgânico para construção civil. A reivindicação descreve que o tijolo como composto de material reciclado em proporção de até 75% porém sem descrever o processo de fabricação de tal tijolo. O pedido não tem suficiência descritiva, pois não permite que um técnico no assunto possa reproduzir a invenção. O processo de fabricação do tijolo, que seria a parte fundamental da invenção não é descrita. A composição do tijolo é definida de forma muito vaga como englobando qualquer material reciclável. Na França Jacques Azema observa que para uma patente de produto novo, a descrição do processo de fabricação é importante para caracterização de sua suficiência descritiva de forma concorrente com suas características estruturais.[1] O fato deste produto ser identificado por suas características estruturais, independente de seu método de fabricação, permite a comparação com o estado da técnica para fins de aferição de novidade e atividade inventiva, ainda que não dotado de suficiência descritiva no sentido de que seu método de fabricação não foi revelado.



[1] CHAVANNE, Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle, Précis Dalloz:Paris,1998, p.135

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