sexta-feira, 13 de maio de 2016

Seminário 20 anos da LPI

Seminário 20 anos da LPI, 13/05/2016, Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro. Resumo de algumas das apresentações.

Ricardo Pinho - Presidente ABAPI
 
A ABAPI deve lançar um livro comemorativo dos 20 anos da LPI ainda este mês. Um nota interministerial deu origem em 1991 o projeto de lei 824 que tramitou durante o processo de impeachement do governo Collor. O projeto sofreu uma oposição muito grande pela oposição. Vários órgão enviaram mensagem ao presidente da Câmara em sua maioria contrários ao projeto por conta do patenteamento de produtos farmacêuticos, micro-organismos, cultivares que sequer constava da lei. Várias reuniões com representantes de associações debateram o projeto por cinco anos e finalmente aprovado pelo parecer do senador Fernando Bezerra já alinhado com o recém assinado acordo da OMC. O deputado Ney Lopes em seu parecer final observa que embora a existência da lei não garanta os investimentos estrangeiros  "devemos seguir a trilha que o mundo está seguindo [...] sem uma lei moderna jamais conseguiremos atrair capitais estrangeiros, nem por sonho". Houve um avanço com a LPI, mas a LPI somente não basta para fomentar a inovação, é um dos instrumentos e não um fim em si mesmo. O INPI sofreu muito, já foi do Ministério da Justiça, o que não era a melhor opção. Enquanto não tiver autonomia de recursos, não há como aperfeiçoar sua ação. O que o INPI cobra são taxas para manter sua burocracia, logo ele deveria reter o que arrecada pois ele tem que dar a contraprestação que foi paga pelo usuário do sistema. Isso não se resolve com lei mas como decisão política.


Paulo Alcantara - Fac. Candido Mendes
 
A LPI deve ser visto como um marco na ciência e inovação. Outro marco foi a criação do MCT no governo Sarney, o que antes era feito de forma fragmentada. Na década de 1990 o conceito de Michael Porter passou a analisar inovação de forma mais coordenada, e depois o conceito de tríplice hélice de governo, empresas e universidade na geração de inovação. A universidade não cabe inovar, mas gerar conhecimentos que serão usados pelas empresas para inovar. A LPI contribui para o ambiente de inovação. Hoje temos mais de 300 incubadoras e dezenas de parques tecnológicos num claro avanço em relação a 1996. A LPI foi a grande responsáveis pela criação dos fundos setoriais do governo FHC, como fundo verde amarelo. Hoje tivemos uma grande perda pelo fim do MCT, essa matéria no Ministério das Comunicações pode levar a priorizar a área de TI em detrimento de outras áreas como biotecnologia, por exemplo


Mauro Maia - vice presidente INPI
 
A LPI por si só não irá promover a inovação no país, ela é o instrumento que irá conferir segurança jurídica necessária para esta inovação. O país começa a entender o papel da PI neste processo, mas esta maturidade ainda não chegou, talvez se tivermos um Ministério de Inovação. O fato de pesquisadores brasileiros estejam buscando fazer pesquisa no exterior é sintomático de que o ambiente requer ajustes. Se não há conscientização do governo do papel da PI isso traduz um pouco a incipiência do conhecimento do sistema: muitos dos novos servidores por exemplo aprovados agora sequer sabem o que o INPI faz. Precisamos de um ambiente que contribua para fomentar a PI.


Carlos Ardissone - INPI
 
Alguns veem a LPI como uma domesticação do pais a pressões internacionais o que de fato existiu. Devemos avaliar qual a resposta do país a estas ações. Será que nossa margem de manobra de fato é reduzida ? A despeito das mudanças nos Estados Unidos lá a política de PI é uma política de Estado que articula segmentos industriais importantes reunidos em torno de algumas ideias força entre as quais que a força econômica dos Estados Unidos está na inovação e a PI tem um papel central nesta política. Nós ainda não construímos uma política de Estado propriamente dito. No fim do século XX com a queda do muro de Berlin houve um prenúncio de uma grande ordem liberal virtuosa, o fim da história, um grande entusiasmo em se propagar o discurso liberal e TRIPS é um reflexo disso. Tivemos uma proposta de zona de comércio nas Américas ALCA , a criação do Mercosul esperava-se que em pouco tempo chegaríamos ao mercado comum no cone sul. No Brasil o Collor promoveu de forma açodada a abertura dos mercados. Itamar e FHC se preocuparam em que o Brasil não poderia ficar a margem como polo de investimentos estrangeiros, e era necessário uma mensagem de credibilidade ao mundo, que o modelo de substituição de importações havia sido esgotado. A LPI assume nesse sentido um caráter de prioridade, como elemento de acesso a mercados de uma economia globalizada. Segundo FHC “nenhum pais cresce na base na rapinagem [..] antes éramos tidos como trapaceiros”. Segundo Roberto Jaguaribe para o Brasil sempre é melhor ter regras multilaterais e a adesão a OMC fez com que o Brasil conquistasse novos parceiros comerciais. Segundo Luis Felipe Lampreia sobre a negociação na OMC: “nós não éramos procurados, tínhamos pouquíssimos apoio, acho que o Itamaraty não é o dono da verdade”. Além desta pouca articulação com o setor privado (ao contrário dos Estados Unidos) os negociadores brasileiros tem alta rotatividade o que prejudica ainda mais tal negociação. Esse depoimento mostra que essa negociação em TRIPs com os Estados Unidos articulados foi bastante desigual.  Devemos sair de uma visão de TRIPs sob uma perspectiva vitimizadora mas saber usar o sistema em nosso favor.
 
 
Luiz Leonardos - advogado
 
Hoje a LPI está estreitamente vinculado ao direito internacional. A LPI surgiu de um projeto do atribulado do governo Collor. Indústria e Comércio não foram ouvidos na redação do PL. O que salvou o projeto foi sua longa discussão no Congresso onde o texto foi bastante modificado. O parecer do senador Fernando Bezerra deu um ponto final nas discussões. O senador dizia  que a LPI era um instrumento básico de reconhecimento do esforço inventivo.  A Constituição de 1988 garante o direito dos inventores no inciso XXIX do artigo 5 e a conciliação entre interesses privados e públicos tendo em vista o interesse social e desenvolvimento tecnológico do país. Esta cláusula final não existia nas Constituições anteriores e de suma importância. Não cabia ao legislador substitui tal critério político presente na Constituição. Não cabia portanto mais excluir patentes a medicamentos, nesse sentido a LPI faz o devido alinhamento com a Constituição ao retirar a exclusão de medicamentos. Nesse equilíbrio entre os interesses públicos e privados o legislador saiu-se muito bem. Na época da 5772/71 a vigência era contada do depósito porém não havia qualquer salvaguarda no caso de demora no exame do INPI (como hoje na LPI existe o parágrafo único do artigo 40 que garante um mínimo de dez anos contados da data de concessão) o que levava ao INPI conceder patentes, em alguns casos, para ser logo em seguida extinta, o que levou a grande discussão na justiça. Carvalho de Mendonça já em 1920 destacava o exame de patentes como peça fundamental do sistema. No Brasil este órgão sempre esteve relegado em ultimo plano e o backlog sempre foi problema crônico. O órgãos administrativo nunca foi dotado com os recursos para seu funcionamento pleno. Na LPI o artigo 239 nunca foi implementado para garantir autonomia financeira do INPI e liberdade de contratação.

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