Tribunal Unificado de Patentes da União Europeia e suas lições no âmbito do Mercosul
Stéphanie Luíse Pagel Scharf Mette
Revsita da ABPI n° 198 set/out 2025
O artigo analisa o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), criado pela União Europeia em 2023, e discute se seria possível implementar algo semelhante no Mercosul, especialmente considerando Brasil e Uruguai.
1. O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) na Europa
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Entrou em funcionamento em 1º de junho de 2023. O acordo foi assinado por 25 países membros da União Europeia, dos quais 17 já estão vinculadosAlguns Estados-membros da UE não assinaram o acordo. Os principais são: Espanha Polônia Croácia que entrou na UE em julho de 2013, depois da assinatura original, e até hoje não aderiu ao UPCA
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Atua como órgão jurisdicional supranacional, julgando:
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Infrações de patentes
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Ações de nulidade
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Medidas cautelares e indenização
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Evita decisões divergentes entre países europeus.
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Opera com:
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Regras processuais próprias
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Corte de primeira instância, Corte de apelação e secretaria
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Estrutura multinacional de juízes
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Complementa o sistema da patente unitária, que permite obter proteção em vários países por um único pedido.
2. Situação no Brasil e Uruguai
Brasil — INPI
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O INPI é responsável por marcas, patentes, desenhos industriais etc.
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Atua somente em âmbito administrativo, sem poder jurisdicional.
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Possui grande quantidade de normas e alto grau de internacionalização.
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Participa de cooperações internacionais (OMPI, TRIPS, PPH, etc.).
Uruguai — DNPI
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Também atua administrativamente, gerindo marcas, patentes e modelos de utilidade.
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Mantém forte aderência a tratados internacionais.
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Modernizou sua legislação para adequá-la ao TRIPS.
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Tem processos simplificados, taxas reduzidas para pequenos negócios e políticas de incentivo.
3. A integração latino-americana e a propriedade intelectual
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Brasil e Uruguai participam de múltiplos tratados internacionais:
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Convenção de Paris
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TRIPS
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Convenções interamericanas
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Cooperações OMPI
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No Mercosul, a harmonização é muito mais lenta que na UE.
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O Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul de 1995 só vigora no Uruguai e Paraguai. abrangendo marcas, indicações de procedência e denominações de origem, tendo como objetivo harmonizar as regras acerca do assunto nos países contratantes. Porém, o acordo só é vigente no Paraguai e Uruguai; Argentina nunca o ratificou e o Brasil o levou até o Congresso, mas o Decreto foi retirado de pauta o acordo foi submetido ao Congresso Nacional Brasileiro pela Mensagem 681 de 1996; mas através da Mensagem MSC 1.872 de 2000, foi suspensa a tramitação do Decreto Legislativo nº 475 de 1997, que continha a proposta de incorporação do acordo firmado no âmbito do Mercosul.
Mensagem 681/1996 (MSC 681/1996): O Poder Executivo encaminha ao Congresso o texto do Protocolo para aprovação.
É aberto o Projeto de Decreto Legislativo nº 475/1997, encarregado de analisar a adesão.
Pauta parada por anos: O projeto não avança. Mensagem 1.872/2000 (MSC 1.872/2000): O próprio Executivo solicita ao Congresso a suspensão da tramitação do PDL 475/1997. Com isso, o Protocolo deixa de andar legislativamente e nunca é aprovado.
📌 Situação atual no Brasil:
O Protocolo não foi ratificado, não está em vigor no Brasil, e o processo legislativo está suspenso desde 2000. Portanto, não há harmonização brasileira no tema dentro desse acordo específico. Quando o Protocolo começou a tramitar no Congresso, o Brasil havia acabado de aprovar a Lei da Propriedade Industrial (LPI) de 1996, que:modernizou a legislação para adequá-la ao TRIPS/OMC;estabeleceu um marco regulatório que o Brasil considerava suficientemente avançado;apresentava divergências técnicas importantes em relação ao texto do Protocolo.
Conflitos específicos:Critérios diferentes para marca de alto renome.Prazo e rigidez de nulidades e caducidade.Definições distintas de IP e DO.Mecanismos mais brandos de proteção às DO no Brasil, versus modelo muito mais rígido no Protocolo.O Executivo concluíram que ratificar implicaria reabrir a LPI, recém aprovada.
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Há iniciativas de cooperação regional, como:
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Latipat
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Prosur
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Acordos de exame compartilhado
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4. É possível criar um Tribunal Unificado de Patentes no Mercosul?
O artigo conclui que ainda é difícil, porque:
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O Mercosul é apenas uma união aduaneira imperfeita, muito menos integrada que a União Europeia.
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Há ausência de harmonização legislativa consistente.
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Muitos acordos sequer são ratificados por todos os membros.
Contudo, a autora argumenta que a área de patentes e marcas é uma das mais aptas à unificação, porque:
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Já existe forte influência de tratados internacionais.
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Os atos nos países analisados são administrativos, não jurisdicionais — portanto, uma corte supranacional teria menos conflitos com a soberania.
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Um sistema único traria:
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Menos burocracia
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Menores custos para inventores
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Decisões mais rápidas
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Maior segurança jurídica
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Exemplos de integração embrionária já existem, como a proposta de formulário único e exame acelerado de marcas entre INPI e DNPI.
Conclusão do artigo
Embora o Mercosul esteja longe de alcançar o nível de integração da União Europeia, a unificação e harmonização das regras de propriedade intelectual são viáveis e desejáveis, podendo futuramente permitir a criação de um sistema semelhante ao Tribunal Unificado de Patentes europeu.
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