sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

UPC e o Mercosul

 Tribunal Unificado de Patentes da União Europeia e suas lições no âmbito do Mercosul

Stéphanie Luíse Pagel Scharf Mette

Revsita da ABPI n° 198 set/out 2025


O artigo analisa o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), criado pela União Europeia em 2023, e discute se seria possível implementar algo semelhante no Mercosul, especialmente considerando Brasil e Uruguai.

1. O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) na Europa

  • Entrou em funcionamento em 1º de junho de 2023. O acordo foi assinado por 25 países membros da União Europeia, dos quais 17 já estão vinculadosAlguns Estados-membros da UE não assinaram o acordo. Os principais são: Espanha  Polônia  Croácia que entrou na UE em julho de 2013, depois da assinatura original, e até hoje não aderiu ao UPCA

  • Atua como órgão jurisdicional supranacional, julgando:

    • Infrações de patentes

    • Ações de nulidade

    • Medidas cautelares e indenização

  • Evita decisões divergentes entre países europeus.

  • Opera com:

    • Regras processuais próprias

    • Corte de primeira instância, Corte de apelação e secretaria

    • Estrutura multinacional de juízes

  • Complementa o sistema da patente unitária, que permite obter proteção em vários países por um único pedido.

2. Situação no Brasil e Uruguai

Brasil — INPI

  • O INPI é responsável por marcas, patentes, desenhos industriais etc.

  • Atua somente em âmbito administrativo, sem poder jurisdicional.

  • Possui grande quantidade de normas e alto grau de internacionalização.

  • Participa de cooperações internacionais (OMPI, TRIPS, PPH, etc.).

Uruguai — DNPI

  • Também atua administrativamente, gerindo marcas, patentes e modelos de utilidade.

  • Mantém forte aderência a tratados internacionais.

  • Modernizou sua legislação para adequá-la ao TRIPS.

  • Tem processos simplificados, taxas reduzidas para pequenos negócios e políticas de incentivo.

3. A integração latino-americana e a propriedade intelectual

  • Brasil e Uruguai participam de múltiplos tratados internacionais:

    • Convenção de Paris

    • TRIPS

    • Convenções interamericanas

    • Cooperações OMPI

  • No Mercosul, a harmonização é muito mais lenta que na UE.

  • O Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul de 1995 só vigora no Uruguai e Paraguai. abrangendo marcas, indicações de procedência e denominações de origem, tendo como objetivo harmonizar as regras acerca do assunto nos países contratantes. Porém, o acordo só é vigente no Paraguai e Uruguai; Argentina nunca o ratificou e o Brasil o levou até o Congresso, mas o Decreto foi retirado de pauta o acordo foi submetido ao Congresso Nacional Brasileiro pela Mensagem 681 de 1996; mas através da Mensagem MSC 1.872 de 2000, foi suspensa a tramitação do Decreto Legislativo nº 475 de 1997, que continha a proposta de incorporação do acordo firmado no âmbito do Mercosul.

  • Mensagem 681/1996 (MSC 681/1996):  O Poder Executivo encaminha ao Congresso o texto do Protocolo para aprovação.

    É aberto o Projeto de Decreto Legislativo nº 475/1997, encarregado de analisar a adesão.

    Pauta parada por anos: O projeto não avança. Mensagem 1.872/2000 (MSC 1.872/2000): O próprio Executivo solicita ao Congresso a suspensão da tramitação do PDL 475/1997. Com isso, o Protocolo deixa de andar legislativamente e nunca é aprovado.

    📌 Situação atual no Brasil:

    O Protocolo não foi ratificado, não está em vigor no Brasil, e o processo legislativo está suspenso desde 2000. Portanto, não há harmonização brasileira no tema dentro desse acordo específico. Quando o Protocolo começou a tramitar no Congresso, o Brasil havia acabado de aprovar a Lei da Propriedade Industrial (LPI) de 1996, que:modernizou a legislação para adequá-la ao TRIPS/OMC;estabeleceu um marco regulatório que o Brasil considerava suficientemente avançado;apresentava divergências técnicas importantes em relação ao texto do Protocolo.

    Conflitos específicos:Critérios diferentes para marca de alto renome.Prazo e rigidez de nulidades e caducidade.Definições distintas de IP e DO.Mecanismos mais brandos de proteção às DO no Brasil, versus modelo muito mais rígido no Protocolo.O Executivo concluíram que ratificar implicaria reabrir a LPI, recém aprovada.

  • Há iniciativas de cooperação regional, como:

    • Latipat

    • Prosur

    • Acordos de exame compartilhado

4. É possível criar um Tribunal Unificado de Patentes no Mercosul?

O artigo conclui que ainda é difícil, porque:

  • O Mercosul é apenas uma união aduaneira imperfeita, muito menos integrada que a União Europeia.

  • Há ausência de harmonização legislativa consistente.

  • Muitos acordos sequer são ratificados por todos os membros.

Contudo, a autora argumenta que a área de patentes e marcas é uma das mais aptas à unificação, porque:

  • Já existe forte influência de tratados internacionais.

  • Os atos nos países analisados são administrativos, não jurisdicionais — portanto, uma corte supranacional teria menos conflitos com a soberania.

  • Um sistema único traria:

    • Menos burocracia

    • Menores custos para inventores

    • Decisões mais rápidas

    • Maior segurança jurídica

Exemplos de integração embrionária já existem, como a proposta de formulário único e exame acelerado de marcas entre INPI e DNPI.


Conclusão do artigo

Embora o Mercosul esteja longe de alcançar o nível de integração da União Europeia, a unificação e harmonização das regras de propriedade intelectual são viáveis e desejáveis, podendo futuramente permitir a criação de um sistema semelhante ao Tribunal Unificado de Patentes europeu.

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