segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Akamai Technologies, Inc. v. MediaPointe, Inc. e falta de clareza

 Akamai Technologies, Inc. v. MediaPointe, Inc., Fed Circuit 2025

https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cafc/24-1571/24-1571-2025-11-25.html

From ‘best’ to bust: Multiple methods to determine “optimal/best” render claims indefinite

www.lexology.com 04/12/2025


A disputa envolvia duas patentes da MediaPointe (AMHC):

US 8,559,426 1. Um sistema que compreendo: um centro de gestão; uma pluralidade de nós configurados para: retransmitir um fluxo contínuo de dados de um provedor de conteúdo para um primeiro cliente em resposta a um pedido inicial pelo fluxo contínuo de dados, replicar o fluxo contínuo de dados e transmitir o fluxo replicado para pelo menos outro cliente; em que o centro de gerenciamento é composto por um motor de mapeamento configurado para mapear rotas de traço entre o centro de gerenciamento, pelo menos um dos nós e pelo menos o primeiro cliente, a fim de determinar uma ou mais rotas ótimas do centro de gerenciamento para o primeiro cliente via pelo menos um dos nós, e configurado para direcionar um nó que retransmite o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo para o primeiro cliente a replicar o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo, em resposta a pedidos subsequentes pelo fluxo contínuo de dados, enquanto o nó retransmite o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo para o primeiro cliente, e transmitir o fluxo replicado de dados para pelo menos outro cliente em resposta às solicitações subsequentes pelo fluxo contínuo de dados; e onde o centro de gerenciamento é configurado para rebaixar clientes de menor prioridade de um link de rede de maior qualidade de serviço para um link de rede menos ideal quando um cliente de maior prioridade solicita o uso do link de rede de maior qualidade de serviço.

US9426195  1. Um método que compreende: receber uma solicitação inicial de um centro de gestão para conteúdo de mídia de um primeiro cliente; mapear rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e o primeiro cliente; mapear rotas de traço entre o centro de gerenciamento e um ou mais nós para retransmitir um fluxo de conteúdo de um provedor de conteúdo para o primeiro cliente; determinar a melhor rota para retransmitir o fluxo de conteúdo ao primeiro cliente a partir do provedor de conteúdo com base na comparação entre as rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e o primeiro cliente e as rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e um ou mais nós, a melhor rota incluindo um ou mais de: pelo menos uma parte de um caminho de rede do centro de gerenciamento ao primeiro cliente e pelo menos um parte de um caminho de rede do centro de gerenciamento até um ou mais nós; retransmitindo o fluxo de conteúdo do provedor de conteúdo através de um ou mais nós para o primeiro cliente, de acordo com a melhor rota determinada; replicando o fluxo de conteúdo para outros clientes durante a retransmissão do fluxo de conteúdo, em resposta a solicitações subsequentes de conteúdo de mídia dos outros clientes, os outros clientes conectados a um ou mais nós com base na identificação de que um ou mais nós já estão retransmitindo o fluxo de conteúdo do provedor de conteúdo através de um ou mais nós para o primeiro cliente; e transmitindo o fluxo de conteúdo replicado de um ou mais nós para pelo menos outro cliente em resposta aos pedidos subsequentes pelo conteúdo de mídia. 

5. O método da reivindicação 1 consiste em acessar uma tabela única de endereços de roteador de índice de nós de melhor desempenho.

Ambas tratam de sistemas para rotear de forma eficiente conteúdo de mídia via internet, usando uma “rede de distribuição inteligente”. Akamai entrou com ação pedindo declaração de não infração, e MediaPointe contra-atacou com alegação de infração. Akamai também pediu invalidação das patentes.


2. Principais temas decididos

O tribunal analisou duas questões:

(A) Indefinição (“indefiniteness”) de termos como “melhor” e “ótimo”

O Tribunal confirmou que os termos:

“optimal routes”,

“best performing nodes”,

“best/optimal”,


são indefinidos (violam §112), porque:

São termos de grau sem critérios objetivos claros.

A especificação lista vários fatores possíveis (latência, número de hops, confiabilidade, largura de banda, histórico etc.), sem definir como equilibrá-los. O texto permite diferentes métodos que levam a diferentes resultados, sem orientação sobre qual usar. Assim, um técnico na área não consegue saber com certeza o escopo da invenção. Resultado: todas as reivindicações que usam “best/optimal” foram invalidadas. Na fase de construção da reivindicação, o tribunal distrital determinou que as limitações da reivindicação usando a linguagem "ótima/melhor" eram inválidas por indefinição porque a especificação não forneceu um procedimento ou limites para determinar o que é "ótimo/melhor". Para as demais alegações alegadas, o tribunal distrital concedeu julgamento sumário de não infração. A MediaPointe argumentou que as reivindicações usando a linguagem "ótima/melhor" não eram indefinidas, argumentando que a exigência de usar dados de desempenho mensuráveis (especificamente "resultados de traço") fornecia um padrão objetivo. O Circuito Federal discordou, concluindo que esse requisito não fornecia uma definição razoavelmente clara e exclusiva de "ótimo/melhor". A Corte explicou que o requisito de "resultados de traçamento" não era suficientemente claro porque múltiplos métodos poderiam ser usados para determinar a conformidade, e a patente não oferecia orientação sobre quais medidas aplicar.

(B) Não-infração das reivindicações restantes da patente ’195


O Tribunal Federal de Apelações:

✔ Confirmou a invalidez das reivindicações com termos “best/optimal”.

✔ Confirmou o sumário de não-infração para as reivindicações restantes.

✔ Akamai venceu totalmente.

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