Modelo de Utilidade - Ato Inventivo
TBR779/18 Patente refere-se a um abridor de sachês (1) composto por uma chapa plana, retangular, única, de plástico, tendo uma fenda (3) e uma lâmina de corte (2) transversal a ela, caracterizado por conter duas palhetas (4) pressionadas uma contra a outra no ponto (5), posicionadas ao longo da fenda (3), desde sua extremidade da base (8) até encontrar a lâmina de corte (2), localizada na parte superior da fenda (3), e onde o fio da lâmina (2) é voltado para baixo, na direção das palhetas (4); cada palheta (4) fazer parte do mesmo bloco plástico (1), onde deu início (8) até aproximadamente à metade de seu comprimento (7) ser fixa, imóvel, e presa à parede do corpo (1), e do ponto (7) até o ponto (6) ser solta, até encostar e pressionar a outra palheta (4) no topo (5). Na disposição proposta na patente as palhetas (4) estão localizadas antes do corte pela lâmina (2) ao final da fenda (3) de modo que o conteúdo do sachê é empurrado para dentro da embalagem. Na patente as palhetas (4) tem a função de pressionar a substância dentro do sachê para dentro do mesmo, impedindo seu derramamento quando da abertura do sachê, e por isso, são posicionadas antes da lâmina (2). Em D1 o elemento cortante (7) é disposto nas laterais da fenda (3) sendo duas lâminas cortantes. A Figura 1 mostra as lâminas claramente na parte lateral, disposição distinta da presente patente. O fato da disposição da lâmina na patente ser diferenciada, ficando ao final da fase de espremer garante maior higiene porque o corte somente acontece quando o sachê já está espremido o que minimiza eventual derramamento de material excedente. Por ter construtividade distinta da patente, D1 não antecipa a novidade e ato inventivo da presente patente
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