terça-feira, 26 de março de 2019

Patente de método de construção de coroa dentária


Em T2699/17 trata de um método de retrair um sulco gengival compreendendo a injeção de silicone e a aplicação de uma tampa no dente para permitir que o silicone se expandisse na fenda entre a ranhura e o dente. O objetivo do método é então obter uma boa impressão do dente, utilizável na fabricação de uma coroa. A Divisão de Exame rejeitou o pedido como um método de tratamento cirúrgico que requer perícia médica. A retração do sulco pode causar sangramento e, portanto, infecções, representando um risco para a saúde. A Câmara de Recursos observa os critérios definidos em G1/07 que defende uma interpretação restritiva da noção de método cirúrgico. Tal método é um método no qual a manutenção da vida e saúde do sujeito é importante, o que inclui ou abrange uma etapa invasiva que representa uma intervenção física importante no corpo, cuja implementação requer habilidades médicas profissionais, e o que representa um risco significativo para a saúde, mesmo se a diligência e a perícia forem necessárias. Os documentos fornecidos pelo requerente mostram que o risco para a saúde associado a este tipo de técnica é menor. O risco de sangramento superficial e infecção também existe nas técnicas de piercing ou microabrasão, mas o sangramento geralmente é facilmente controlado e a infecção superficial é normalmente superada pelo sistema imunológico. Não há, portanto, risco significativo na acepção do G1/07. A intervenção física não é maior porque o tecido conjuntivo periodontal permanece intacto e as possíveis lesões são limitadas ao epitélio superficial. O método, portanto, não é um método excluído pelo Artigo 53 (c) da EPC.[1]



[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2019/03/t269917-pas-une-methode-chirurgicale.html

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