quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Modelo de negócios no USPTO


Em SAP America v. InvestPic (Fed. Cir. 2018) discute-se patente relativa a método de cálculo, análise e exibição de dados de investimento compreendendo a seleção de um espaço de amostragem que inclui dados de investimentos, a geração de uma função de distribuição usando um método estatístico assimétrico e um parâmetro de polarização que determina o grau de aleatoriedade do processo e a geração de um gráfico da função de distribuição. O processo não assume uma distribuição normal mas assimétrica de probabilidades. A reivindicação 1 segundo o Federa Circuit descreve um cálculo matemático e o problema diz respeito ao domínio  financeiro. Ambos matemática e financças forma vistos previamente pela Suprema Corte como abstratos segundo Alice. A Corte distingui este caso de McRA v. Bandai Namco Games America em que a conclusão foi em favor da patenteabilidade quando havia a criação de algo físico, a expressão facial de personagens animados na tela do computador. Segundo a Corte em SAP America v. InvestPic a reivindicação não traz nenhum elemento que possa converter o aspecto abstrato em algo patenteável pois usa componentes convencionais do computador: “não há nada inventivo nas reivindicações individualmente ou em combinação que não esteja no domínio das ideias abstratas”. Na análise de Michael Borella: “O teste em Alice continua mal definidiod e tem sido aplicado de forma subjetiva e inconsistente pelo Federal Circuit e USPTO. Até que este aspecto da lei seja consertado, casos como este continuarão a assombrar os depositantes”.[1]



[1] http://www.patentdocs.org/2018/07/interval-licensing-llc-v-aol-inc-fed-cir-2018.html

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