T144/11 trata de uma
invenção que envolve a implantação de uma necessidade comercial. A invenção
trata de um sistema que fornecesse uma classificação de investimentos confiável
aos investidores, fornecendo um cálculo objetivo tendo em vista diversos
fatores incluindo a popularidade de um determinado título negociado medida pelo
número de vezes que este título foi solicitado. A Câmara observou que em
T1643/11 esse contexto foi considerado na forma de requisitos de negócio que um
técnico no assunto teria de levar em conta para implementar a solução proposta.
A Câmara observou que um problema relacionado a implementação de uma
necessidade comercial normalmente jamais irá levar a uma reivindicação
patenteável seja porque a implementação é considerada óbvia ou seja porque
destituída de efeito técnico. Caso contrário a implementação produzirá um efeito técnico que será usado
para reformular o problema. No presente caso a contagem de consultas é uma
necessidade da regra de negócio, e portanto evidente. A única característica
técnica é a troca de dados em uma rede
de computadores cliente servidor, que é conhecida do estado da técnica. [1]
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