sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Processo de fabricação e processo para produzir um efeito


Em T268/13 OJ 2017 a patente refere-se a método de produção de uma fita multicamadas tendo uma estrutura em relevo formando um símbolo gráfico ou de texto tendo uma camada superior o método compreendendo uma determinada sequência de etapas. A anulante mencionou o guia de exame F-IV 4.13 em que uma reivindicação de método para produção de um produto (método de fabricação)  deve ser entendido em que o método é simplesmente adequado para produção do dito produto ao invés de incluir também o uso como uma etapa integral do método. Consequentemente, um documento do estado da técnica que mostre o mesmo método que seja adequado para produção de um produto, mas em que este produto não seja mencionado no documento, irá antecipar uma reivindicação de método para produção do dito produto. O anulante alegou que na patente em questão a reivindicação estava definida meramente pelas etapas do processo e não pelo produto obtido e portanto um documento do estado da técnica que descreva mesmo método mas que não mencione o uso deste método para fabricação do dito produto ainda assim poderá ser usado como anterioridade contra novidade da reivindicação em concordância com o guia de exame. A Câmara de Recursos discordou deste entendimento, uma vez que a reivindicação estará antecipada somente se o método do estado da técnica conduza á fabricação do dito produto caso contrário não haverá antecipação por novidade. A jurisprudência aplicável a produtos “para certos usos”, em geral, não se aplica para processos de fabricação de um produto. Enquanto um processo para produção de um efeito não é limitativo e é antecipado pelo mesmo método sem a citação explícita do mesmo efeito, um método para fabricação de um produto é limitativo e antecipado somente pelo mesmo método aplicada para fabricado do dito produto.

 

A Câmara de Recursos não concorda com a decisão em T304/08 com entendimento distinto, que já não é citada no guia de exame. Em T304/08 tratava de uma reivindicação de método para redução de odores em um produto absorvente que compreende a aplicação de um dado surfactante e um hidrogel sintético insolúvel em água. D2 mostra um método com ampliação de um surfactante em um produto absorvente com hidrogel sintético, mas não menciona a redução de odores. A Câmara concluiu que não havia novidade diante de D2 uma vez que todas as etapas do método reivindicado estão descritas em D2. A Câmara de Recursos observa que G2/88 estabelece uma distinção entre uma reivindicação de uso para produção de um efeito (que é o caso da patente em questão) de uma reivindicação de uso para obtenção de um produto. A Câmara de Recursos em T304/08 conclui que o objetivo do processo não é portanto limitado a redução de odores. O método em D2 é útil para redução de odores e portanto a patente não tem novidade.

 

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