Na Suécia, uma decisão de 2013 da Corte de Apelações (T
2980-11) confirmou que a dourina de “prosecution
history estoppel” pode ser usada para negar a extensão do escopo de uma
patente pela doutrina de equivalentes. A AGA Medical é titular da patente
EP808138 referente a um dispositivo oclusor intravascular e método de
fabricação do mesmo. A empresa Occlutech comercializava o produto “Figulla
Occluder” usado para oclusão de pequenos buracos formados nas paredes que
separam as câmaras do coração. No processamento da patente a AGA havia
apresentado uma emenda na reivnidcação com objetivo esclarecer uma característica
distintiva da invenção em relação ao estado da técnica, o que levou a Corte
concluir que tal característica fosse considerada como essencial para
determinação da patenteabilidade da invenção. A decisão faz referência a outra
decisão da Suprema Corte da Suécia que concluíra: “o material da história de tramitação do pedido de patente deve ser
usado para interpretar termos pouco claros das reivindicações quando isto se
tratar da limitação do escopo da patente”. Na Noruega o escopo de proteção
de uma patente é determinado em sua etapas: 1) a reivindicação é interpretada
de modo a se determinar seu real
significado, . os termos usados na reivindicação são normalmente atribuídos
aqueles que são do domínio do técnico no assunto. As reivindicações devem ser interpretadas com
base no relatório descritivo. Ademais a história da tramitação do pedido junto
ao escritório de patentes e outras evidências extrínsecas podem ser levadas em
conta. Na segunda etapa o significado das reivindicações deve ser comparado com
o produto ou processo acusado de contrafação. Se for possível ler as reivindicações
no produto ou processo acusado de contrafação haverá uma infração literal. Se o
produto acusado de contrafação difere do significado das reivindicações em uma ou mais características deve-se fazer
uma avaliação segundo a doutrina de equivalentes. Uma implementação modificada
é considerada equivalente se produz o mesmo efeito que a invenção patenteada;
se a modificação em relação a invenção patenteada for considerada óbvia para o
técnico no assunto e se de fato a patente não pertencia ao estado da técnica ou
era uma variação óbvia do estado da técnica.[1]
Este mesmo caso teve ações paralelas nos tribunais alemães e ingleses. Também
na Holanda e Inglaterra as Cortes concluíram que não havia contrafação. Na
Alemanha a Corte de Apelações de Dusseldorf concluiu pela contrafação, mas a
Corte Federal de Justiça Bundesgerichtshof reverteu a decisão[2]
(ZR 16/09) pois quando há uma inconsistência entre as reivindicações (que
especificam fixação pelas duas extremidades) e o relatório descritivo (que
menciona a fixação por uma das extremidades apenas) deve-se considerar o escopo
da matéria reivindicada sem ampliações. O dispositivo patenteado é feito de um
material metálico formado por tiras trançadas de metal presas nos lados opostos
do fio metálico. O dispositivo acusado de contrafação difere do patenteado pelo
fato das tiras metálicas serem soldados em apenas uma terminação do fio
metálico. Na Inglaterra EWCA Civ 702 a Corte de Apelações considerou se o produto
da Occlutech atingia os mesmos efeitos do dispositivo patenteado por meios
equivalentes e conclui que não havia contrafação uma vez que o técnico no
assunto iria entender que a fixação e não a soldagem era o meio efetivo
principal para fixar as tiras de metal com suas terminações, ou seja, o fato de
serem soldados é detalhamento de menor importância, no entanto era fundamental
que o objeto acusado de contrafação fosse preso pelas duas extremidades e não
apenas uma destas. Na Holanda o Rechtbank den Haag e a Corte de Apelações de
Haia chegaram a mesma conclusão do tribunal inglês de que o fato dos
dispositivos serem fixadas nas duas extremidades era uma característica
essencial e não poderia ser interpretado de modo mais amplo a incluir no escopo
da patente aqueles dispositivos fixados por apenas uma das extremidades, de
modo que não há contrafação. Quanto aos meios de fixação por soldagem, de
fato há equivalência entre os dois quanto a este aspecto per si, por ser
considerado um detalhe secundário o tipo de fixação se por soldagem ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário