domingo, 26 de novembro de 2017

Efeito inesperado nem sempre justifica uma patente

Em Merck Sharp & Dohme Corp. v. Hospira, Inc. (Fed. Cir. 2017) discutiu a patenteabilidade do medicamento antibiótico Invanz da Merck, conhecido por ser quimicamente instável. Esta instabilidade é decorrente da hidrólise do beta lactam e de uma reação de dimerização de um nitrogênio. O estado da técnica mostra que a reação de dimerização pode ser inibida e a molécula estabilizada pela formação de um adutor de dióxido de carbono em ph de 6 a 9 (ajustado pela quantidade de hidróxido de sódio) e usando técnicas de liofilização. A invenção é direcionada para minimizar a dimerização e a hidrólise resultando numa forma estabilizada do medicamento US6486150. O fato de que o documento do estado da técnica é silente sobre a minimização da hidrólise não foi considerado persuasivo, porque o método reivindicado de preparação do composto pleiteia etapas já previstas no documento do estado da técnica. Apenas alguns detalhes não estão presentes no documento do estado da técnica como o produto final contendo menos de 10% de conteúdo de umidade da mistura, manutenção de baixa temperatura em todo o processo (-3° a 15°C) e a adição simultânea de ertapenem e uma base à solução, mas estes são detalhes experimentais que o técnico no assunto chegaria usando procedimentos de rotina seguindo princípios já conhecidos. A titular da patente Merck alegou que o documento do estado da técnica estava preocupado apenas com a reação de dimerização para superara os problema de instabilidade do composto, e não a hidrólise e que valores favoráveis para redução da dimerização levam a um aumento da hidrólise, assim o efeito alcançado na patente é surpreendente, e não poderia ser alcançado pelo técnico no assunto com razoável expectativa de sucesso. A Corte, contudo, recusou este entendimento. A decisão se alinha com In re Diillon 919, F.2d 688 (Fed. Cir. 1990) em que resultados não esperados também não foram considerados suficientes para superar uma objeção de obviedade. Ainda que o medicamento tenha tido sucesso comercial este não foi considerado argumento suficiente para superar a objeção de falta de obviedade prima facie.[1]


[1] http://www.patentdocs.org/2017/10/merck-sharp-dohme-corp-v-hospira-inc-fed-cir-2017.html

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