quinta-feira, 13 de julho de 2017

O período de sigilo é mesmo de 18 meses ?


O código de publicação 3.1 na RPI refere-se a publicação do pedido depositado (Artigo 30 da LPI), podendo ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar. A partir desta data de publicação o pedido passa estar disponível em formato eletrônico no site do INPI. Ainda que a LPI trate do prazo de dezoito meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, no caso de haver algum atraso nesta publicação deve-se considerar que tempo de sigilo somente se encerra com esta publicação. Por exemplo PI1105551 foi depositado em 11 de novembro de 2011, logo, somados dezoito meses temos 11 de maio de 2013, mas a publicação de 3.1 foi feita apenas em 3 de janeiro de 2017, aos 63 meses, devido aos atrasos na digitalização de petições. Neste caso, considera-se que o pedido se tornou público apenas em 3 de janeiro de 2017. A Figura 32 mostra que o tempo médio de sigilo dos pedidos nacionais era de aproximadamente 20 meses na década de 1980 e atualmente é em torno de 27 meses, acima, portanto dos 18 meses previstos na LPI.
 
 

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