quarta-feira, 5 de julho de 2017

Atividade inventiva na área metalúrgica

Decisão do TRF2 ao discutir a patenteabilidade de uma patente concedida pelo INPI referente a uma broca aperfeiçoada de perfuração do furo de gusa de alto-forno siderúrgico (PI9703496) concluiu pela anulação da patente uma vez que: “a atividade inventiva necessária ao deferimento do registro de patente é constatada se o avanço tecnológico apresentado pela invenção representa solução a um problema técnico existente na área de sua destinação, bem como se essa solução é contrária as atividades normais na mesma área técnica, de modo que um especialista no assunto não a adotaria”.[1] Como anterioridade é apresentado US4047514 que tal como a patente em análise constitui uma broca de perfuração para ser usada para fazer furo de corrida em um alto-forno dotada de uma pluralidade de pastilhas de metal duro de corte organizadas radialmente e soldada à cabeça de broca. No entanto, a soldagem dessas pastilhas é realizada em US4047514 com uma composição metálica diversa. O documento norte americano faz menção à solda composta de cobre usada na PI9703496, no entanto essa referência é feita no sentido de não recomendar o uso desse material para solda de pastilhas de brocas destinadas à perfuração de alto forno siderúrgico. O juiz do TRF2 conclui: “à época do depósito da patente US4047514 a solda de cobre não era prevista como solução ao problema da fixação dos elementos de corte de broca para área siderúrgica e, por isso, não poderia ser considerada como estado da técnica para essa destinação, muito embora fosse reconhecida como solução adequada para solda de brocas para perfuração de rochas. ”


[1] BARBOSA; MAIOR; RAMOS, op.cit., p.240 cf. TRF2 AC 2004.51.01.513998-3 Relator(a): Des.Federal André Fontes Julgamento: 24/06/2008 Segunda Turma Especializada: DJU 02/07/2008, p.38 Apelante: DMV Brasil Equip. Ind. Com. Ltda. Apelado: INPI http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1548740/apelacao-civel-ac-416701-rj-20045101513998-3-trf2

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