Em Sally Beauty Holdings, Inc. v. Intellectual Ventures I LLC (PTAB
2016) foi analisada a patente US5969324 que trata de método de contabilidade
que usa códio de barras para registro e leitura das informações armazenadas em
cartões com a lista de itens comprados. O PTAB alegou que segundo Blue Calypso
LLC v. Groupon, Inc., 815 F.3d 1331 (Fed. Cir. 2016) ao se analisar se uma
invenção se enquadra como porduto ou serviço financeiro previstos como CBM é
importante que o componente financeiro seja descrito expressamente ou de forma
inerente. A Intellectual Ventures alegou que a referência a “informação de
transação” na reivindicação não a torna um método exclusivo do setor
financeiro, pois envolve técnicas comuns em vários outros setores. O PTAB, contudo,
concluiu que a patente está voltada para aplicações financeiras, uma vez que a
caracterização como porduto ou serviço financeiros devem ser interpretada de
forma ampla. A reivindicação não é considerada uma invenção tecnológica porque
não revela uma característica técnica que seja nova e inventiva, sendo portanto
dirigida a uma ideia abstrata, o armazenamento e recuperação de informações de
transação através do uso de característica técnicas de segurança conhecidos.[1]
[1] http://www.patentdocs.org/2016/08/sally-beauty-holdings-inc-v-intellectual-ventures-i-llc-ptab-2016.html
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