domingo, 10 de julho de 2016

Contrafação na Itália


Uma decisão de 2004 da Corte de Cassação italiana estabelece que a doutrina de equivalente deve ser aplicada quando as alegadas diferenças do produto  ou processo acusado de contrafação e a invenção reivindicada não tornam o porduto ou processo originais em relação à invenção reivindicada: “para fins de avaliação se aa alegada solução acusada de contrafação deva ser considerada como equivalente à patenteada, e portanto contrafação da patente, deve ser avaliado se, de modo a se alcançar o mesmo resultado final, trata-se de uma solução orginal [..] que excede as habilidades técnicas do técnico no assunto quando colocado diante do mesmo problema”. Uma decisão de 2011 da Corte de Cassação determinou que “de modo a excluir a infração por equivalência, não importa se um único elemtno da solução patenteada foi modificado, ainda que esta modificação tenha sido original, caso esta mudança não conduz a excluir a possibilidade de que a patente é, pelo menos parcialmente, usada”. Uma outra decisão de 2013 da Corte da Cssação confirm este entendimento quando afirm que a infração existe se “o núcleo inventivo da ideia protegida” é reproduzido, ou seja, a patente é pelo menos parcialmente usada, ao reproduzir seu “núcleo inventivo” (inventive core). Em 2015 em Omac v. Galli spa (Decision 22351 de 2 de novembro de 2015) a corte conclui pela contrafação uma vez que o objeto acusado de contrafação represente uma variante do objeto patenteado que não excede as habilidades de um técnico no assunto quando colocado com o mesmo problema técnico para resolver, ou seja, ambos os objetos possuem o mesmo núcleo invetivo (core of the invention). O fato de que o objeto acusado de contrafação não reproduz todos os detalhes das características reivindicadas não foi considerado suficiente para excluir a infração pela doutrna de equivalentes. As decisões mostram que se a reivindicação lista apenas os elemenos essenciais da invenção, a análise de contrafação fica mais simplificada.[1]



[1] RONDANO, Davide. Court of Cassation rules on patent infringement by equivalence, 8/6/2016 http://www.jacobacci.com/news/publications/artmid/804/articleid/994/court-of-cassation-rules-on-patent-infringement-by-equivalence

Nenhum comentário:

Postar um comentário