terça-feira, 28 de junho de 2016

Patente de Software no USPTO


Em BASCOM Global Internet Services, Inc. v. AT&T Mobility LLC (Fed. Cir. 2016) foi analisada a patente US5987606 referente a sistema de filtragem de conteúdo na internet individualizado que utiliza listas customizadas gerenciadas pelo provedor de internet. O Federal Circuit conclui que as limitações presentes na reivinidcaçção tomadas individualmente tratam de um computador de uso geral, rede, componentes de internet nenhum dos quais inventivos, no entanto a combinação de tais elementos conhecidos pode se demonstrar a presença de um conceito inventivo. A patente reivindica a instalação de um instrumento de filtragem em uma localização específica, remota aos usuários finais, com características customizadas específicas de cada usuário e tal método de filtragem não pode ser tomado como convencional ou genérico. Desta forma as reivindicações não se tratam meramente da citação de uma ideia abstrata de filtragem de conteúdo junto com a limitaão de ser implementada na internet, ou de ser executada em computadores de uso geral. Ademais as reivindicações não protegem todos os tipos possíveis de filtragem na internet. O Federal Circuit se concentra nos aspectos técnicos da reivindicação e destaca que a reivindicalão não descreve um conceito geral de filtragem, mas um arranjo particular dos elementos que representa um aperfeiçoamento técnico ao estado da técnica superando problemas existentes na técnica representando “uma invenção implementada em software que aperfeiçoa o desempenho do sistema de computador propriamente dito”[1]   



[1] http://www.patentdocs.org/2016/06/bascom-global-internet-services-inc-v-att-mobility-llc-fed-cir-2016.html

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