quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

NRT Technology v. Everi Payments


Em NRT Technology v. Everi Payments (PTAB, 2016) o PTAB analisou a patente US6081792 em que terceiros alegavam tratar-se de método financeiro. A patente trata do uso de máquinas de ATM para emitir recibos de compra. O estado da técnica impõe limites diários de sauqes para cartões de débito ao passo que exige códigos PIN para cartões de crédito que podem ser esquecidos pelos usuários. A patente usa em terminal ATM modificado ou um terminal que tanto pode acessar o banco via rede ATM ou POS. Este terminal ao usar as redes ATM e POS supera as restrições encontradas no estado da técnic. O sistema não fornece dinheiro, mas um recibo que permite o usuário sacar o dinheiro de recepções de hotéis ou cassinos, conectados a rede, por exemplo. O PTAB considerou que o problema proposto de obter dinheiro de uma conta quando os limites diários de um terminal ATM são atingidos, trata-se de um problema que não é técnico e portanto a patente seria passível de revisão pelo CBM. O PTAB considerou contudo que as reivindicações não se dirigem simplesmente a ideia de fornecer dinheiro ou usar um processo de tentativa e erro das duas redes ATM e POS. Ao contrário o método fornece dinheiro ao usuário usando um ATM via uma transação POS depois que uma transação ATM tenha falhado, ou seja, não se trata de ideia abstrata. Mesmo enquadrado como método financeiro a patente consegue passar pelo crivo da seção 101 em não ser considerada ideia abstrata. O encadeamento das etapas (ordered combinations) do método tornou mais difícil um enquadramento como ideia abstrata.[1]

 



[1] http://www.patentdocs.org/2016/02/nrt-technology-corp-v-everi-payments-inc-ptab-2016.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário