domingo, 21 de fevereiro de 2016

File wrapper stoppel no USPTO

Nos Estados Unidos a doutrina de file wrapper stoppel foi exposta, por exemplo, em Exhibit Supply v. Ace Patents Corp, de 1942 que trataou da contrafação de uma patente de uma mesa de bilhar eletrônica em que no pedido inicial os fios elétricos eram dispostos sobre a mesa. Durante o processamento o titular restringiu o quadro reivindicatório de modo que os fios passaram a ser descritos como embutidos na mesa e não meramente dispostos sobre a mesa, uma restrição do quadro reivindicatório original. O juiz conclui que ao fazer esta mudança o titular abdicou dos direitos sobre mesas de bilhar similares em que os fios estão meramente dispostos sobre a mesa.[1] Como Midland Steel Products v. Clack Equipment de 1949 da mesma forma conclui que as reivindicações concedidas ao final do exame não podem ser interpretadas de modo a cobrir aqueles reivnindicações que foram rejeitadas ou anuladas em função de anterioridades apresentadas. A teoria de equivalentes não pode ter o efeito de na prática fazer ressucitar reivindicações rejeitadas durante o processamento, pois estas subentendem um abandono (waiver) daquele matéria para o domínio público.
Em Avid Technology, Inc. v. Harmonic, Inc. (Fed. Cir. 2016) a patente tratava de sistema de processamento distribuído que permite a sistemas clientes acessarem dados de vídeo comprenedndo uma pluralidade de unidades de armazenamento independentes em que os dados são armazenados de forma redundante em segmentos  de dados cada qual com um identificador em que tais segmentos são distribuídos entre as diverss unidades de armazenamento. Durante o processamento do pedido o depositante fez um disclaimer em sua manifestação legando que sua patente não contemplava um sistema centralizado que pergunta ao cliente que unidade de armazenamento deva ser usada para as operações de leitura e escrita. Nesse sentido que na invenção as ditas unidades de armazenamento são ditas independentes. O Federal Circuit, contudo, considerou que esta declaração do depositante não ficou clara no processo, mas ambígua, pois na manifestação do depositante não está claro que uma estação central para identificação das unidades de armazenamento e solicitações a tais unidades estejam ausentes. [2]
 


[1] STENGER, Jean Pierre. La contrefaçon de brevet en droit français et en droit américain. Collection Hermes, Ed. Cujas: Paris, 1965, p.99
[2] http://www.patentdocs.org/2016/02/avid-technology-inc-v-harmonic-inc-fed-cir-2016.html

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