Embora a
legislação de patentes dos Estados Unidos não tenha uma previsão direta de
licenças compulsórias, este recurso é encontrado em outras partes do direito
norte-americano como no Clean Air Act e Atomic Energy Act, por
exemplo, assim como no contexto das práticas antitruste [1]. Os Estados Unidos [2], embora bastante críticos quanto a utilização de licenças compulsórias por parte
do governo brasileiro, já aplicou mais de 100 licenças compulsórias, inclusive
com licenciamento gratuito como no caso em uma patente da Xerox de 1977. Em 1920 químicos da Pfizer desenvolveram um processo de
fermentação para obter ácido cítrico em grandes quantidades, que serviu de base
para produção de penicilina durante a guerra. De modo a atender às demandas do
exército Aliado, a patente teve licenciamento compulsório decretada pelo
governo norte-americano.[3]
Em 2001 e 2002 esporos de antraz de alta virulência foram introduzidos sob a
forma de pó em envelopes enviados a várias pessoas públicas nos EUA. O governo
norte-americano viu-se obrigado, por prevenção, a encomendar grandes doses de
ciprofloxacina, comercializado pela marca Cipro. A patente US5286754 de propriedade
da Bayer, [4] teve
ameaça de licença compulsória por parte do governo americano, [5] o que fez o preço do
medicamento despencar de 80% de seu preço antes da crise. [6] A droga copiada produzida pela Índia custava menos de 20 centavos de dólar [7] O 28 USC 1498 prevê como uma
das prerrogativas do governo a possibilidade de utilizar uma patente sem a autorização
do titular, ainda que o mesmo deva ser remunerado de modo razoável (recovery of his reasonable and entire compensation
for such use). [8]
Scherer[9]
em estudo de 1977 analisa a aplicação de 44 licenças compulsórias nos Estados
Unidos e conclui que não houve nenhuma evidência significativa de que estas
empresas deixassem de investir em P&D ou mesmo reduzissem tais
investimentos. Ou seja, o fair use, usado como regra de exceção, regulando o
mercado não parece causar danos significativos aos titulares. Mesmo com o licenciamento compulsório de
patentes, as empresas em alguns casos mantém seu interesse em pesquisa. Na ameaça
de epidemia de gripe suína, originada no México em abril de 2009, alguns países
anunciaram medidas de licenciamento compulsório da patente do Tamiflu,
medicamento utilizado no tratamento da doença (US5952375, PI9607098) face a
impossibilidade da empresa Roche de atender ao volume de encomendas do
medicamento. Ainda assim as empresas se interessaram no desenvolvimento de uma
vacina para a doença [10]. Peter Drahos destaca o contraste que o sistema de patente causou em que os países
com maior risco para gripe aviária detinham o menor estoque de medicamentos.[11]
[1] BASSO, Maristela. Propriedade
Intelectual na era pós-OMC. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2005,
p. 41; PARK,Jae Hun. Patents and Industry Standards,Edward Elgar, 2010, p.
108; COLE, Fauver. Compulsory Patent Licensing in the United States: An Idea
Whose Time Has Come. Northwestern Journal of International Law & Business,
v.8, 1988, p.670-71; http://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1244&context=njilb
REICHMAN, Jerome. Compulsory Licensing of Patented Inventions: Comparing United
States Law and Practice with Options under the TRIPS Agreement, 2006 http://www.aals.org/documents/2006intprop/JeromeReichmanOutline.pdf
[2] GOLDSTEIN, Sol A study of compulsory licensing, Journal of
the Licensing Executives Society, 1977, v.12, n.2, p 122-125; CORREA, Carlos. Integrating
public health concerns into patent legislation in developing countries
2002.
http://www.southcentre.org/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=13&Itemid=&lang=en.
[3] MAY, Christopher; SELL, Susan. Intellectual Property Rights: a critical
history. Lynne Rjenner Publishers: London, 2006, p.137
[4] http: //en.wikipedia.org/wiki/Ciprofloxacin#cite_note-4.
[5] STIGLITZ, Joseph. Globalização
como dar certo. São Paulo: Cia das Letras, 2007. p. 216.
[6] MAY, Christopher; SELL, Susan. Intellectual Property Rights: a critical
history. Lynne
Rjenner Publishers: London, 2006, p.159
[7] CHANG, Ha Joon. O mito do
livre-comércio e o maus samaritanos: a história secreta do capitalismo. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 120.
[8] http://www.justice.gov/civil/docs_forms/C-IP_28usc1498.pdf cf. DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge: patent offices and their clients.
Cambrige University Press:United Kingdom, 2010, p.145
[9]
SCHERER, The economic effects of
compulsory patent licensing, The Monograph Series in Finance and Economics, New
York; New York Universty,1977
[10] JEINEI, Stephen. So Who owns the rights to tamiflu patent? oct.
2005 http:
//www.patentbaristas.com/archives/2005/10/21/so-who-owns-the-rights-to-tamiflu-patent/.
Taiwan to violate Tamiflu patent due
to vaccine shortage oct. 2005. http: //en.wikinews.org/wiki/Taiwan_to_violate_Tamiflu_patent_due_to_vaccine_shortage.
[11] DRAHOS, Peter. The global governance of knowledge: patent offices and
their clients. Cambrige University Press:United Kingdom, 2010, p.287
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