segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Decisões CGREC TBR346/18

 Pedidos divididos


TBR346/18 O presente pedido dividido foi indeferido por pleitear proteção para matérias ("uso de uma célula de planta" e "uso de uma planta") que não estavam contidas no quadro reivindicatório válido do pedido original. A recorrente argumenta que as ditas reivindicações são de fato uma restrição das reivindicações originais de produto na medida em que o artigo 42 da LPI já prevê que os usos de um produto patenteado infringem produto objeto de patente e, assim sendo, o escopo de uma reivindicação de produto inclui qualquer uso do mesmo. O quadro reivindicatório válido do pedido original apresentava 18 reivindicações direcionadas a células de planta, planta, método para fabricação de sementes transgênicas e método de produção de safra de campo. Portanto, não há previsão no quadro reivindicatório válido do pedido original para o pleito de proteção ao "uso de uma célula de planta" e nem ao "uso de uma planta". Portanto, reitera-se aqui a objeção referente ao disposto no artigo 32 da LPI à luz do disposto na Res. 93/13, uma vez que a matéria pleiteada no presente pedido dividido ("uso de uma célula de planta" e "uso de uma planta") não estava contida no quadro reivindicatório válido do pedido original.

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