Restrição de faixas de valores
TBR554/18 Depósito do pedido reivindica Aço para ferramentas, particularmente, aço para trabalho a quente caracterizado por compreender a seguinte composição: 0,26 a 0,55% em peso de C; < 2% em peso de Cr; 0 a 10% em peso de Mo; 0 a 15% em peso de W; sendo que o teor de W e Mo perfaz, na soma, 1,8 a 15% em peso; elementos formadores de carbureto Ti, Zr, Hf, Nb, Ta com um teor de 0 a 0,3% em peso, individualmente ou na soma; 0 a 4% em peso de V; 0 a 6% em peso de Co; 0 a 1,6% em peso de Si; 0 a 2% em peso de Mn; 0 a 2,99% em peso de Ni; 0 a 1% em peso de S; o restante sendo ferro e impurezas inevitáveis. Emenda apresentada na fase recursal reivindica Aço para ferramentas, particularmente, aço para trabalho a quente caracterizado por compreender a seguinte composição: 0,25 a 1,00% em peso de C, N e B na soma; < 2% em peso de Cr; acima de 2% a 10% em peso de Mo; 0 a 15% em peso de W; sendo que o teor de W e Mo perfaz, na soma, acima de 2,0 a 15% em peso; elementos formadores de carbureto Zr e Hf com um teor de 0 a 0,25% em peso, individualmente ou na soma; 0 a 0,016% em peso de V; 0 a 2,8% em peso de Co; 0 a 1,2% em peso de Si; 0,2 a 0,32% em peso de Mn; 0,03 a 1% em peso de S; o restante sendo ferro e impurezas inevitáveis, sendo que o aço para ferramentas possui condutibilidade térmica à temperatura ambiente de mais de 42 W/mK, de preferência, uma condutibilidade térmica de mais de 48 W/mK, particularmente, uma condutibilidade térmica de mais de 55 W/mK. As modificações foram baseadas nos itens 3.85 e 3.88 da Res. 124/13 e Art. 25 da LPI, que tratam da clareza das reivindicações e da fundamentação das mesmas no relatório descritivo, sendo necessário a caracterização das particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção. As emendas estão de acordo com o artigo 32 da LPI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário