Em Intel v. Qualcomm (Fed Cir 2021) o
Circuito Federal reverteu decisão do PTAB e entendeu que o Conselho falhou em
avaliar totalmente as reivindicações 16 e 17 quanto à patenteabilidade.
Especificamente, o PTAB concluíra que, uma vez que havia questões de
indefinição, uma análise completa de patenteabilidade para essas reivindicações
não poderia ser realizada. O Circuito Federal, no entanto, afirmou que o
“Conselho não concluiu que a tarefa de análise da técnica anterior era
impossível” e concluiu que o Conselho deveria, no entanto, avaliar se a
patenteabilidade subjacente das reivindicações poderia ser analisada apesar de
quaisquer questões de indefinição. Consequentemente, o Circuito Federal retomou
a decisão do Conselho.[1]
[1] Kenneth K. Wang and Christie Matthaei. PTAB Should Analyze
Patentability Even if Claims Are Indefinite, Knobbe Martens, www.lexology.com
29/12/2021
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