quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Bom senso no exame de atividade inventiva

 B/E Aerospace, Inc. v. C&D Zodiac, Inc. (Fed. Cir. 2020) avaliou a atividade inventiva de lavatório de aeronave para uma cabine de uma aeronave de um tipo que inclui um assento de passageiro voltado para a frente que inclui um encosto de assento inclinado para cima e para trás e um suporte de assento estendido para trás disposto abaixo do encosto do assento, o lavatório compreendendo: uma unidade de lavatório incluindo uma porção de parede frontal e definindo um espaço sanitário interno fechado, a referida porção de parede frontal configurada para ser disposta próxima e atrás do assento do passageiro e incluindo uma superfície externa tendo uma forma que não é substancialmente plana em um plano vertical; e em que a referida porção de parede dianteira é moldada para se conformar substancialmente à forma do encosto do assento inclinado para cima e para trás do assento do passageiro e inclui um primeiro recesso configurado para receber pelo menos uma porção do encosto do assento inclinado para cima e para trás do assento do passageiro nele, e inclui ainda um segundo recesso configurado para receber pelo menos uma porção do suporte de assento que se estende para trás no mesmo, quando pelo menos uma porção do encosto do assento inclinado para cima e para trás do assento do passageiro é recebido dentro do primeiro recesso. O documento do estado da técnica D1 revela o dito primeiro recesso mas não o segundo recesso. O Federal Circuit concluiu que esse recesso de modificação nada mais era do que a aplicação previsível de tecnologia conhecida, pois o técnico no assunto diante de D1 teria aplicado uma variação do primeiro recesso e teria visto o benefício de fazê-lo. A Corte também observou que teria sido uma questão de bom senso incorporar um segundo recesso na combinação. O bom senso ensina que itens familiares podem ter usos óbvios além de seus propósitos primários e, em muitos casos, uma pessoa de habilidade comum será capaz de encaixar os ensinamentos de várias patentes como peças de um quebra-cabeça. O bom senso não pode ser usado como um "substituto indiscriminado para a análise fundamentada e o suporte probatório, especialmente ao lidar com uma limitação ausente nas referências da técnica anterior especificadas. Aqui, a invocação do senso comum pelo Conselho foi devidamente acompanhada por uma análise fundamentada e suporte probatório. Aqui , a evidência mostra que a tecnologia da invenção reivindicada é simples e a limitação da reivindicação  (o "segundo recesso") envolve a repetição de um elemento existente (o "primeiro recesso") até que o sucesso seja alcançado.[1]

[1] https://www.patentdocs.org/2020/08/be-aerospace-inc-v-cd-zodiac-inc-fed-cir-2020.html



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