segunda-feira, 8 de abril de 2019

Patente de monitor de sinais cardíacos na EPO


Em T2328/10 foi analisado um sistema compreendendo servidor, meios para apresentação de dados, base de dados para armazenamento de dados fisiológicos e meios para medição de parâmetros como batimento cardíaco e contrações musculares, entre outros. O sistema faz a análise de diversos dados fisiológicos para identificar o indivíduo, por exemplo, um potencial agressor quando tais parâmetros excederem um limiar. A Divisão Técnica considerou a aplicação sem caráter técnico. A Câmara observou que esta comparação de parâmetros não pode ser realizada visualmente pela observação humana, de modo que se trata de uma matéria técnica. Em T209/08 foi analisado aparelho que permite a entrada e armazenamento de dados da condição patológica de um paciente identificados numa imagem médica na forma de uma simples fórmula, que representa uma sintaxe lógica para estruturas de dados. A invenção contudo não solicita proteção para esta formula em si, enquanto concepção abstrata, pois a invenção deve ser entendida em seu contexto. A forma mais compacta de gravação dos dados foi entendida como matéria técnica pela Câmara de Recursos da EPO, pois o estado da técnica exige a análise das imagens médicas em associação com os dados de diagnóstico. Embora a codificação dos dados de diagnóstico possam, em princípio, ser realizada com estruturas de dados convencionais, a Câmara de Recursos concluiu que no caso em que esta codificação envolve algo mais do que uma mera diferença cognitiva da informação, pois na invenção proposta a aparelho permite um relatório de diagnóstico armazenado e processado de forma independente dos dados de imagem médica. Uma pessoa que acesse tal relatório não precisa recorrer a imagem médica original de modo a selecionar as coordenadas de imagem associadas com o achado citado no diagnóstico. O aparelho consegue assim uma forma mais compacta e flexível de armazenamento dos relatórios de diagnóstico. [1] Segundo o guia de exame da EPO divulgado em 2019 o uso de uma rede neural com o objetivo de identificar padrões irregulares de batimento cardíaco representa uma contribuição técnica e é considerado invenção, no entanto a classificação de documentos de texto baseado unicamente em seu conteúdo textual não é considerado um propósito técnico mas linguístico (T1358/09), assim como a classificação de dados em abstrato numa rede de telecomunicações sem qualquer indicação de uso técnico do resultado destas classificações não é considerado per se um objetivo técnico ainda que a classificação possa ter propriedades matemáticas válidas como robustez (T1784/06).[2]



[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 2, p. 107
[2] https://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2018/e/g_ii_3_3_1.htm

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