Em Ancora Technologies, Inc. v. HTC America, Inc. (Fed. Cir. 2018) foi
analisada a patente US6411941 que trata de método pare prevenir um computador de
executar um software não licenciado. O estado da técnica mostra sistemas que
usam uma chave de segurança armazenada em ROM de modo que esta chave não possa
ser modificada por software. Quando executado o software obtém uma cópia da
chave de segurança distribuída com o software, criptografa-a e compara o valor armazenado
em ROM, de modo que o programa tenha permissão para prosseguir a execução. Outros
sistemas de validação incluem o armazenamento deste código por alguma conexão
de hardware. O método proposto consiste em selecionar um programa residente na
memória volátil, usando um agente para configurar uma estrutura de verificação
na memória apagável e não volátil da BIOS, a estrutura de verificação
acomodando dados que incluam pelo menos um registro de licença, verificar o
programa usando pelo menos a estrutura de verificação da memória não volátil
apagável da BIOS, e agindo no programa de acordo com a verificação. Para o Federal
Circuit “melhorar a segurança contra o
uso não autorizado de um software pode se constituir em uma funcionalidade não
abstrata caso realizada por uma técnica específica que se afasta do estado da técnica
para resolver um problema específico dos computadores”. A reivindicação
pleiteia a verificação de uma estrutura gravada numa seção da BIOS que pode ser
considerada uma técnica não esperada, de modo que não se limita a pleitear um
mero resultado desejado mas como realizar tal objetivo, que configura a solução
de problema técnico na área de computadores.[1]
Nenhum comentário:
Postar um comentário