Em T690/11 a Câmara de Recursos
analisou um equipamento de diálise peritoneal automatizado que compreende um
monitor, um browser de web e um servidor de internet. O monitor exibe uma
´serie de procedimentos a serem usados na diálise pelo operador e que ilustra o
progresso da terapia de diálise em tempo real. A Câmara observou que a exclusão
do artigo 52(2)(d) busca proteger a liberdade de expressão da informação.
Consequentemente uma característica é considerada mera apresentação de
informação sem caráter técnico se definida unicamente pelo conteúdo de sua
informação, em outras palavras, se esta informação é direcionada unicamente
para a mente humana. A exibição das telas de informações durante a terapia de
diálise possui uma característica que vai além de simplesmente ser direcionada
exclusivamente para a mente humana. A informação exibida não é definida apenas pelo
seu conteúdo mas está inextricavelmente conectada a operação do sistema
reivindicado. Cada tela é apresentada depois do operador ter inserido comandos
de operação do sistema. A visualização e operação do equipamento em tempo real
confere carácter técnico as características reivindicadas. [1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 115
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