terça-feira, 25 de abril de 2017

Artigo 32 na área química

O TRF2 analisou PI9300129 refere-se a processo para a produção de dicloridrato de cloro hexidina, de cloro hexidina base e dos respectivos sais digluconato e diacetato. O TRF2 concordou com o laudo pericial de que houve violação de artigo 32: “Conforme observado, o quadro reinvindicatório da patente PI 9300129 contém matéria que extrapola a inicialmente revelada no pedido de patnete, depositado por meio da petição de 1993. O relatório descritivo inicialmente apresentado contempla o uso de n-butanol como diluente no processo de preparação de dicloridrato de clorohexidina, já a patente PI 9300129 pleiteia uso de álcoois de baixo peso molecular como diluente, fato que evidencia um aumento do escopo de proteção da patente em lide frente à matéria inicialmente revelada no pedido de patente. Em relação ao ajuste de pH antes da adição de cloridrato de paracloroanilina ao hexametileno-bisdicianodiamida, observasse que no pedido como depositado tal ajuste é realizado através da adição de ácido clorídrico em apenas uma etapa. Por outro lado, o quadro reivindicatório da patente PI9300129 descreve que o pH é ajustado, gradativamente, em pelo menos duas etapas de adição de ácido clorídrico até se atingir o pH igual a 1, configurando ampliação da matéria inicialmente revelada no pedido de patente”[1].



[1] TRF2, Apelação Cível 2005.51.01.507719-2 Claudio Fioravanti v. LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene, Decisão: 30/09/2016

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