O TRF2 em Sansuy Ind. Plásticos v. INPI[1]
analisou a patente MU8300298 em que o anulante apontou violação do art. 32 da
Lei, devido a emenda que configuraria extensão do pedido originalmente
depositado. Segundo parecer do INPI ao definir o biodigestor, foi suprimido o
material de confecção da geomembrana, PVC ou PEAD (polietileno de alta
densidade), que foi deslocado para a reivindicação dependente 2. Assim, da
forma como se apresenta a reivindicação 1, possibilita abranger geomembrana
preparada com qualquer material. Neste mesmo sentido, segundo a Resolução n° 93/2013
“não serão aceitas (iii) a transferência
para uma reivindicação dependente de uma característica originalmente presente
em reivindicação independente”. O TRF2, contudo, entendeu que tal emenda
não constitui violação de artigo 32 da LPI.
A patente concedida reivindica
Disposição construtiva
introduzida em dispositivo de biodigestão anaeróbica para fluxo contínuo
caracterizado por possuir o formato de tronco pirâmide escavado, no solo com
fundo levemente inclinado; cano de entrada (2) e cano de saída (3); campânula
(4), geomembrana (5); mangueira rígida de polietileno (6), calha de concreto
armado (7), cano de PVC (9), parafusos (10) e placa (11), baffles (18 e 19)
cabo de aço (20) e catracas (21).
A reivindicação depositada pleiteava
biodigestor
caracterizado por constituir-se de um tronco pirâmide escavado no solo (1),
revestimento do tronco pirâmide e a campânula (4) para armazenagem dos gazes é
feito com lona flexível de PVC ou PAD no perímetro do biodigestor (1) é
construído uma calha de concreto armado (7) preenchida com água (12) tanto a
lona de revestimento interno (1) quanto a campânula são fixadas juntas dentro
da calha de concreto armado (7) o sistema de alimentação do biodigestor
consiste em uma entrada (2) a jusante com cano de PVC rígido para esgoto
sanitário, e uma saída (3) a montante com o cano de PVC rígido para esgoto
sanitário, a retirada do biogás é feita através de uma mangueira rígida preta
de polietileno (7) acoplada á campânula do biodigestor com flange o lodo (10)
resultante do processo de decantação é direcionado através de um cano (9) PVC
rígido para esgoto sanitário por recalque a entrada do biodigestor (1).
[1] TRF2
AC 2012.51.01.026770-0 Sansuy Ind. PLásticos v. INPI, Relator Andre Fontes,
Decisão: 18/02/2016
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