Artigo baseado no texto de Casimir Jones SC - Lisa L. Mueller Navigating the Colorful World of Patent Drawings: A Comprehensive Global Perspective on Colored Drawing Requirements www.lexology.com October 24 2025
O panorama global da ilustração em patentes passou por uma transformação notável nos últimos anos, à medida que um número crescente de escritórios de patentes em todo o mundo reconhece que os desenhos coloridos são essenciais para divulgar com precisão inovações complexas. O que antes era uma exceção tornou-se uma necessidade comum, refletindo o avanço das tecnologias e a crescente sofisticação visual das invenções. Essa evolução demonstra uma mudança fundamental na forma como os sistemas de patentes lidam com as realidades tecnológicas modernas — desde a biotecnologia e a farmacologia, que exigem visualizações científicas precisas, até os pedidos de desenho industrial, nos quais a cor é um elemento funcional ou estético essencial.
A importância dessa transformação vai muito além da estética. Em áreas como ciências biológicas, engenharia de materiais e tecnologias visuais, a informação dependente de cor é frequentemente o meio principal para transmitir detalhes técnicos críticos. O estudo revela um cenário global diverso: políticas liberais em países como Brasil, Nova Zelândia e Coreia do Sul, contrastam com abordagens mais restritivas de sistemas tradicionais. O Escritório Europeu de Patentes (EPO) lidera um movimento de liberalização sem precedentes, apontando para o futuro das práticas internacionais.
O USPTO mantém uma postura restritiva quanto ao uso de desenhos coloridos, exigindo petição formal e justificativa. A norma (37 C.F.R. § 1.84) determina que os desenhos sejam em preto e branco com tinta nanquim, sendo aceitas versões coloridas apenas quando for “o único meio prático” de expressar com precisão o conteúdo reivindicado.
A partir de 1º de outubro de 2025, o EPO passa a permitir desenhos coloridos e em tons de cinza em pedidos eletrônicos. Antes, tais desenhos eram convertidos em preto e branco na publicação, causando perda de informações importantes. Agora, as figuras serão publicadas em cor original, desde que possuam boa definição (300 dpi). Essa mudança representa a maior liberalização entre os grandes escritórios e reconhece a importância da cor em dados científicos e características técnicas dependentes de tonalidade.
O KIPO (Escritório Coreano de Propriedade Intelectual) é o mais permissivo entre os cinco maiores escritórios mundiais (IP5), aceitando desenhos coloridos sem necessidade de justificativa especial tanto para patentes de invenção quanto de desenho. Essa abordagem reflete o reconhecimento de que muitas inovações modernas exigem representação cromática para adequada compreensão técnica.
O CNIPA aceita desenhos coloridos quando necessários para explicar claramente o conteúdo técnico, sem requerer petição.
O IP Australia prefere desenhos em preto e branco, aceitando cores apenas em circunstâncias excepcionais, quando “estritamente necessário”. Sugere o uso de tabelas de cores padrão como alternativa (ex.: RHS Colour Chart).
O PCT ainda proíbe desenhos coloridos (Regra 11.13.a), exigindo linhas pretas densas e uniformes. (a) Os desenhos devem ser executados em linhas e traços duráveis, pretos, suficientemente densos e escuros, uniformemente grossos e bem definidos, sem colorações. https://www.wipo.int/en/web/pct-system/texts/rules/r11
Desde a Portaria nº 16/2024 do INPI, o Brasil permite fotografias e imagens em cor, eliminando antigas restrições. Essa postura coloca o país entre os mais progressistas, especialmente relevante para biotecnologia, ciência dos materiais e engenharia. 4.05 "Representações gráficas, tais como figuras, fotografias, fluxogramas ou gráficos, serão aceitas desde que tais reproduções apresentem nitidez. 4.06 No caso das fotografias apresentadas não possuírem qualidade para visualização, o examinador não deve emitir exigência para a apresentação de fotografias com melhor qualidade, dado o risco de acréscimo de matéria. O material inicialmente apresentado deverá ser aceito para o exame".
Na normativa anterior, ora revogada, a Resolução 124/2013 4.06 "São aceitas fotografias coloridas ou desenhos coloridos somente quando essa for a única maneira possível de representar graficamente o objeto do pedido. Em caso das fotografias apresentadas não possuírem qualidade para visualização, o examinador não deve emitir exigência para a apresentação de fotografias com melhor qualidade, dado o risco de acréscimo de matéria. O material inicialmente apresentado deverá ser aceito para o exame". portanto, a limitação das fotografias coloridas foi suprimida.
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao/arquivos/documentos/portaria-inpi-dirpa-no-16.pdf
Conclusões Principais
O cenário global caminha para liberalização do uso de cor nas patentes.
EPO, Brasil, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Arábia Saudita e EAU lideram esse movimento.
O USPTO, Japão, Índia, Austrália, Malásia e Egito ainda mantêm posturas restritivas.
A tendência é que o PCT e outros tratados internacionais adotem políticas semelhantes à do EPO em breve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário