Reivindicações Clareza
TBR422/18 A reivindicação 1 solicita proteção para um método para obter novos fungos das espécies Muscodor albus ou Muscodor roseus em que se contata uma amostra inicial, que supõe-se conter vários fungos Muscodor diferentes, com compostos voláteis produzidos pelas duas espécies de fungos que se deseja obter de tal maneira que se possa selecionar exatamente essas duas espécies ao final, haja vista que estas seriam resistentes aos compostos voláteis produzidos por elas mesmas. De pronto, já verifica-se que caracterização do método não está definida de maneira clara e precisa, que compostos voláteis são esses? Os experimentos apresentados no relatório descritivo não deixam dúvidas de que o fungo M. albus possui atividade de inibição do crescimento de organismos, mas nenhum desses experimentos é suficiente para fundamentar o método de obtenção de novos fungos Muscodor albus ou Muscodor roseus por meio de colocar em contato fungos Muscodor variados com compostos voláteira de Muscodor albus ou Muscodor roseus. Isso simplesmente não foi realizado. Os fungos de acordo com o presente pedido não foram obtidos dessa maneira. Assim, a reivindicação 1 não pode ser aceita por não estar fundamentada no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).
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