Em 2002, Ferid Allani apresentou
um pedido de patente (IN/PCT/2002/00705/DEL) para sua invenção relacionada a
computadores intitulado “método e dispositivo para acessar fontes de informação
e serviços na web”. De acordo com o relatório descritivo, “a invenção propõe um
método de acesso a fontes e serviços de informação na Web, mais rápido e fácil
de usar do que os atuais métodos de acesso à informação na internet,
notadamente com o objetivo de integração em terminais interativos e escritórios
equipamentos de automação e comunicação”. O Indian Patent Office rejeitou este
pedido afirmando que não tinha novidade e foi atingido pelas disposições da
Seção 3 (k) da Indian Patents Act.
A Seção 3 (k) da Lei de
Patentes diz o seguinte: 3. O que não são invenções. -Os itens a seguir não são
invenções na acepção desta Lei, (k) um método matemático ou de negócios ou um
programa de computador per se ou algoritmos. Allani recorreu ao Conselho de
Apelação de Propriedade Intelectual (“IPAB”) contra a ordem do Controlador. No
entanto, o recurso foi negado pelo IPAB afirmando que o pedido de patente não
revelava qualquer efeito técnico ou avanço técnico. Allani então recorreu ao
Tribunal Superior de Delhi no caso Ferid Allani v. Union of India & Ors
W.P.(C) 7/2014 & CM APPL. 40736/2019 citando várias reivindicações no
relatório descritivo da patente para mostrar que ele divulgou um "efeito
técnico" e um "avanço técnico". Allani argumentou ainda que a
invenção não é meramente uma invenção de software que pode ser simplesmente
carregada em um computador, pois também requer um método particular de
implementação. Ele se baseou no Draft
Guidelines for Examination of Computer Related Inventions, 2013.
O Tribunal considerou
que, “A proibição de patentear diz respeito a 'programas de computador per
se...' e não a todas as invenções baseadas em programas de computador. No mundo
digital de hoje, quando a maioria das invenções é baseada em programas de
computador, seria retrógrado argumentar que todas essas invenções não seriam
patenteáveis. A inovação no campo da inteligência artificial, tecnologias
blockchain e outros produtos digitais seriam baseados em programas de
computador, porém os mesmos não se tornariam invenções não patenteáveis –
simplesmente por isso. É raro ver um produto que não seja baseado em um
programa de computador”. Assim, o Tribunal considerou que, à luz das
alterações às Diretrizes com respeito a Invenções Relacionadas a Computadores e
os precedentes judiciais a esse respeito, desde 2013, o significado de “efeito
técnico” foi claramente estabelecido. Quando o pedido foi examinado pela
primeira vez, em 2005 tais critérios não estavam claros. O Tribunal pediu ao
Escritório de Patentes para reexaminar o pedido de patente à luz do acima
exposto de acordo com as Diretrizes, precedentes judiciais, práticas
estabelecidas de escritórios de patentes ao examinar tais pedidos de patentes.[1]
[1] RK Dewan & Co - Dr Mohan Dewan. Not all computer
related inventions are non-patentable!, www.lexology.com
29/09/2022
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