Nos
Estados Unidos em re Winslow, 365 F.2d 1017, 1020 (C.C.P.A. 1966) o juiz Giles Rich
observa que a forma correta de exame de obviedade deve ser realizada como se o
técnico no assunto tivesse à sua disposição nas paredes de seu trabalho todas
as referências disponíveis do estado da técnica. Glynn Lunney observa que se
limitássemos a dispor apenas as referências do estado da técnica mais
relevantes isso já seria uma forma de hindsight
pois a tarefa de “ligar os pontos”
pareceria óbvia, uma vez que a escolha de tais documentos foi realizada
conhecendo-se a solução final. Segundo o Federal Circuit[1] em Orthopedic
Equip. Co. v. United States: “é um erro
usar a patente em exame como guia através do labirinto de documentos do estado
da técnica, combinando as referências corretas na forma correta para se
alcançar ao resultado reivindicado. Reclamar do jogo de sábado no domingo pela
manhã (Monday morning quarterbacking) é bastante impróprio ao resolver uma
questão de obviedade em litígio”.[2] Em Personal
Web Technologies v. Apple (Fed. Cir. 2017) trata de método para atribuir um
nome a um arquivo através de uma função hash
que leva em conta o conteúdo do próprio arquivo e usar este nome para gerenciar
autorizações de acesso a este arquivo. O estado da técnica mostra D1 um sistema
de identificadores de arquivos basseado em conteúdo e D2 um sistema de
autenticação em um repositário de arquivos. O Federal Circuit conclui que não
seria óbvio combinar estes dois documentos pois não existe uma motivação para
tal combinação de modo a se chegar na invenção reivindicada. O PTAB havia
concluído que o técnico no assunto poderi (could) tter combinado tais
documentos, porém, o Federal Circuit observou que a questão a ser feita é se o
técnico no assunto faria (would) tal combinação.[3]
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