Em Versata Software, Inc. v. Zoho Corporation, A-13-CA-00371-SS, (W.D. TX October 26, 2015), a Corte conclui que um método para resumir dados não é ideia abstrata. Entre os dados estão variáveis de estado externas como a carga de uma CPU em um servidor em um momento específico. Os dados são apresentados de forma resumida e de modo fácil de serem compreendidas em um dispositivo móvel, mostrando numa barra verde se o servidor está em condição aceitável e em uma barra vermelha se está operando com sobrecarga. O usuário pode num olhar compreender o resultado final da compilação de uma grande massa de dados. A titular alegou que sua patente resolve um problema técnico objetivo.de como exibir dados na área reduzida de uma tela de aparelho celular ou dispositivo móvel similar. A Corte conclui que não é necessário saber se este conceito é inventivo suficiente para transformar uma alegada ideia abstrata em matéria patenteável. [1]
[1] SHAW, Seyfarth. Software patent for summarizing data survives invalidity attack, 3/11/2015, www.lexology.com
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