A Suprema Corte da
Suíça analisou a patenteabilidade de um método para simplificação da avaliação
de diagnóstico de pacientes assistidos por ventilação mecânica (EP1984805) que
apresenta na tela do computador a figura de um modelo de pulmão em que uma
mudança de volume do pulmão ventilado que é adquirida a cada respiração, é
representada de forma animada por meio de uma mudança de tamanho da forma do
pulmão correspondente a essa mudança de volume, envolvendo uma animação de uma
linha de contorno da forma do pulmão, o desenho contendo informações
qualitativas sobre a conformidade do pulmão. A Suprema Corte concluiu que a
representação animada de um pulmão na tela contribui para solução de um
problema técnico e portanto deve ser levada em conta na análise de atividade
inventiva. Na EPO segundo o caso Comvik T641/00 "quando um recurso não
pode ser considerado como contribuindo para a solução de qualquer problema
técnico ao fornecer um efeito técnico, ele não tem significado para o propósito
de avaliação de atividade inventiva". A Corte conclui, segundo o
critério da EPO, que a presença de um único elemento técnico na reivindicação
(a tela do computador) é suficiente para considerar a invenção como um todo de
natureza técnica. A apresentação de informações possui caráter técnico se a
interface gráfica que implementa junto com o conteúdo cognitivo apresentado
auxiliam o usuário, realizam uma tarefa técnica por meio de uma interação
homem máquina continuada (T336/14, T1802/13). A Corte contudo chamou a atenção
que a simples apresentação mais intuitiva dos dados não é considerada
automaticamente de natureza técnica ainda que possibilita uma melhor interação
com o usuário. A patente em questão produz uma apresentação gráfica da variação
de volume do pulmão durante a ventilação mecânica que fornece o estado técnico do
equipamento de ventilação e portanto realiza uma tarefa técnica: “um efeito
técnico é considerado credivelmente alcançado se a assistência ao usuário na
execução da tarefa técnica estiver objetiva, confiável e causalmente vinculada
ao recurso. Este não seria o caso se o alegado efeito dependesse de interesses
subjetivos ou preferências do usuário”.[1]
[1]http://ipkitten.blogspot.com/2020/09/is-animated-representation-of.html
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