quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Indefinição das reivindicações no USPTO

O Circuito Federal dos EUA em Neonode Smartphone LLC v. Samsung Electronics Co., Ltd., reverteu decisão do juiz Albright que invalidou a patente '879 da Neonode como indefinida. A patente em questão descreve uma interface sensível ao toque ativada por um gesto de tocar e deslizar. A disputa girava em torno da linguagem da reivindicação que limitava a ativação de uma função por uma única opção. O tribunal de apelação concluiu que o juiz não considerou adequadamente o contexto completo, especialmente o histórico da acusação, e que a reivindicação era suficientemente clara.

A reivindicação se refere a Um suporte não transitório legível por computador que armazena um programa de computador com código de programa de computador que, quando lido por uma unidade de computador de mão móvel, permite que o computador apresente uma interface de usuário para a unidade de computador de mão móvel, a interface do usuário compreendendo: uma área sensível ao toque na qual é fornecida uma representação de uma função, em que a representação consiste em apenas uma opção para ativar a função e em que a função é ativada por uma operação de várias etapas que compreende (i) um objeto que toca a área sensível ao toque em um local onde a representação é fornecida e, em seguida, (ii) o objeto deslizando ao longo da área sensível ao toque para longe do local tocado, em que a representação da função não é realocada ou duplicada durante o deslizamento.

A principal linguagem de reivindicação em disputa foi a limitação destacada acima: "em que a representação consiste em apenas uma opção para ativar a função". O tribunal distrital considerou essa linguagem indefinida, levando à invalidação de todas as reivindicações da patente. O requisito para a definição da reivindicação decorre do 35 USC § 112 (b), que determina que as reivindicações de patente "particularmente apontem [] e reivindiquem distintamente [] o assunto que o inventor ou um co-inventor considera como a invenção. " A Suprema Corte, em Nautilus, Inc. v. Biosig Instruments, Inc., 572 U.S. 898 (2014), estabeleceu o atual padrão de "certeza razoável" para indefinição: uma patente é inválida por indefinição se suas reivindicações, lidas à luz da especificação e do histórico de processos, não informarem os especialistas na arte sobre o escopo da invenção com certeza razoável. As patentes emitidas são presumidas válidas, mas a presunção é bastante fraca para indefinição porque a questão é determinada como uma questão de direito e apenas um pequeno potencial de que questões factuais subjacentes influenciem o resultado. Teva Pharmaceuticals USA, Inc. v. Sandoz, Inc., 574 U.S. 318 (2015); Sonix Tech. Co. v. Publicações Int'l, Ltd., 844 F.3d 1370 (Fed. Cir. 2017). 

Em seu argumento de indefinição, a Samsung se baseou na noção de que um elemento reivindicado pode ser singular ou plural. Aqui, eles observaram que a linguagem de reivindicação poderia ter pelo menos três significados possíveis: (1) a representação representa uma única função com apenas uma maneira de ativá-la, (2) a representação pode representar várias funções, mas há apenas uma maneira de ativar uma função específica, ou (3) a representação representa uma única função, mas permite várias maneiras de ativá-la. Essas múltiplas interpretações plausíveis, sem nenhuma maneira de escolher entre elas, levaram o tribunal distrital a considerar a reivindicação indefinida. Na apelação, o Circuito Federal reverteu e manteve a prisão preventiva - considerando a linguagem da reclamação suficientemente definida. No que diz respeito às três definições possíveis, o Circuito Federal discordou da Samsung tanto na lei quanto nos fatos. Primeiro, o tribunal observou que o fato de um termo estar aberto a várias definições plausíveis não torna automaticamente o termo indefinido, especialmente reconhecendo que os advogados são treinados para fabricar muitos significados plausíveis. Nevro Corp. v. Bos. Sci. Corp., 955 F.3d 35 (Fed. Cir. 2020) (""Tal teste tornaria quase todos os termos de reivindicação indefinidos, desde que uma parte pudesse fabricar uma construção plausível."). Além disso, neste caso, o tribunal concluiu que duas das construções propostas não eram plausíveis. Especificamente, o tribunal rejeitou o segundo significado proposto pela Samsung (permitindo que várias funções sejam ativadas a partir da mesma representação) como inconsistente com o histórico da acusação - a emenda restritiva da Neonode feita durante a acusação para superar a referência ao estado da técnica. O tribunal também rejeitou o terceiro significado proposto (permitir que qualquer gesto de entrada ative uma função) como inconsistente com a recitação específica da reivindicação 1 de um gesto de tocar e deslizar.

https://patentlyo.com/patent/2024/08/emphasizing-context-construction.html