sexta-feira, 30 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR3475/17

 Reivindicações - Clareza


TBR3475/17 A reivindicação 1 pleiteia composto caracterizado pelo fato de que apresenta a seguinte formula (I) na qual R7a é hidrogêneo, alquila, arila ou aralquila; R10 é uma cadeia linear ou ramificada de alquileno, uma cadeia linear ou ramificada de alquenileno, uma cadeia linear ou ramificada de alquinileno ou cicloalquileno e cada R14 e R14a é independentemente hidrogênio ou alquila; como um estereosiômero simples, uma mistura de estereoisômero ou uma mistura racêmica de estereoisômeros. A reivindicação 1 emprega termos genéricos, como alquila, aralquila, haloalquila, alcóxi, haloalcóxi, cicloalquila, arila, alquileno, cicloalquileno, os quais não são capazes de definir de maneira clara e precisa a matéria ora pleiteada. 



terça-feira, 27 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR474/18

 Reivindicações Clareza


TBR474/18 Pedido trata de Mistura adjuvante para pulverização em fruto ou folhagem. Um adjuvante que é aplicado à folhagem ou fruto ou ambos de uma planta e compreende uma quantidade eficaz de sulfato de amônio, uma quantidade eficaz de um polissacarídeo de alquila e uma quantidade eficaz de um mono, di ou polissacarídeo. o adjuvante é disperso em uma quantidade selecionada de água junto com uma quantidade selecionada de micronutrientes ou nutrientes secundários tal que quando aplicados à folhagem ou fruto ou ambos da planta, o adjuvante causa um aumento na absorção dos micronutrientes ou nutrientes secundários aplicados à folhagem ou fruto. O exame do pedido evidenciou que o relatório descritivo revela que o adjuvante é disperso em uma quantidade selecionada de água junto com uma quantidade selecionada de micronutrientes ou nutrientes secundários tal que quando aplicados à folhagem ou fruta, o adjuvante causa um aumento na absorção dos nutrientes na fruta pela folhagem ou fruto. Assim sendo, percebe-se que o aumento na absorção dos nutrientes na fruta está relacionado a uma determinada faixa de concentração do adjuvante em água e a uma determinada faixa de concentração de micronutrientes ou nutrientes secundários. No entanto, essas concentrações do adjuvante em água e dos micronutrientes e nutrientes estão ausentes nas reivindicações independentes. Desse modo, foi verificado que nenhum dos quadros apresentados na fase recursal atende plenamente às disposições do Art. 25 da LPI.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR277/18

 Reivindicações  Trechos explicativos


TBR277/18 O pedido de modelo de utilidade trata de dispositivo de fechadura com guia e batente que não utiliza chaves e que possui três estágios de travamento e abertura acionada por leve pressão na trava móvel com mola. De fato ainda permanece um trecho explicativo "para fechamento integral ou parcial das folhas de vidro, tendo em vista a passagem e circulação de ar no interior do ambiente", mas este não compromete a clareza da reivindicação, de modo que este quadro reivindicatório atende ao artigo 25 da LPI.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR141/18

 Trechos explicativos na reivindicação


TBR141/18 A anulante argumenta que na reivindicação 2 “Estojo, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por as extremidades das hastes se encaixarem cada qual em um orifício da tampa e por a mola impulsionar a sapata em direção a abertura da tampa” o trecho referente a “por a mola impulsionar a sapata em direção a abertura da tampa” trata de trecho explicativo e que compromete a clareza da reivindicação. A presença de trechos explicativos em uma reivindicação não necessariamente significa a violação do artigo 25 por falta de clareza. Considerando que o citado trecho vem a revelar uma característica que é intrínseca de um sistema de mola, isso só confirma que o trecho citado ao invés de prejudicar a clareza da reivindicação vem, ao contrário, confirmar a clareza da mesma. Um trecho explicativo na reivindicação vem a comprometer a clareza da mesma quando tal informação vem a contradizer o restante da reivindicação de modo a comprometer o entendimento de qual matéria está sendo protegida. A clareza de uma reivindicação diz respeito a compreender sem ambiguidades o escopo de proteção da mesma, e neste caso, o trecho explicativo preserva a clareza da reivindicação

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR50/18

Reivindicações -  Trechos explicativos


TBR50/18 A reivindicação 1 apresenta trechos explicativos com relação às vantagens e ao simples uso da matéria reivindicada que deveriam ter sido suprimidos da reivindicação "demonstradas no respectivo relatório descritivo", "A montagem do referido protetor de respingo é de fácil manuseio e entendimento como podemos observar", "para manter o equilíbrio da placa protetora", "por o objetivo de manter a estabilidade da placa protetora". A reivindicação 1, portanto, contraria o disposto na Instrução Normativa nº 30/2013 Art. 4º (VIII). A reivindicação 1 tem interrupção por pontos, o que contraria a Instrução Normativa nº 30/2013 Art. 4º inciso VII que especifica que uma reivindicação deve ser escrita numa única frase, sem interrupção por pontos. Apesar dessas irregularidades, a reivindicação atende ao artigo 25 da LPI, pois o técnico no assunto ao analisar a reivindicação em contexto com o relatório descritivo e desenhos consegue identificar o escopo de proteção pleiteado.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR391/18

 Trechos explicativos

TBR391/18 Reivindicação 1 trata de Uso de 1 mg/Kg a 30 mg/Kg de tetraidrobiopterina (BH4) ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, caracterizado pelo fato de ser para a fabricação de um medicamento oral de dose diária para tratar um paciente com fenilcetonúria (PKU). A característica dose única diária não pode ser utilizada para restaurar a novidade da matéria pleiteada em relação a D1 já que se trata de característica inconsistente com o pleito (objeção por não atender ao Art. 25 da LPI). Ou seja, trata-se de uma característica não técnica. De acordo com o item 3.10 da Resolução 124/13, as reivindicações devem ser redigidas em função das características técnica da invenção, o que significa que reivindicações não devem conter características associadas a outros aspectos não técnicos. Logo o termo medicamento oral de dose diária não pode ser considerado para aferição de novidade da matéria pleiteada. 

segunda-feira, 19 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR458/18

Reivindicações caracterizada pelo efeito


TBR458/18 Reivindicação 1 pleiteia Cápsula, contendo péletes de substâncias ativas, que se diferenciam tendo em vista seu perfil de liberação no trato gastrointestinal, sendo que esses péletes contêm pelo menos duas substâncias ativas diferentes, que são escolhidas do grupo das vitaminas, sais minerais, elementos traço, ácidos graxos insaturados, aminoácidos e/ou extratos e substâncias vegetais, caracterizada pelo fato de que estão contidos pelo menos três grupos de péletes respectivamente com o mesmo perfil de liberação e a liberação da respectiva substância ativa ocorre através de sobre todo o âmbito de reabsorção no trato gastrointestinal (Grupo I), no duodeno, ou no duodeno e no jejuno (Grupo II), no jejuno, no jejuno e íleo ou no íleo (Grupo III). A objeção a respeito do Art. 25 da LPI se deve ao fato da matéria estar definida em termos do resultado a ser atingido. Este entendimento está fundamentado no item 3.52 da Resolução 124/13 que veda reivindicações que definem a matéria por meio do resultado a ser atingido. No caso, o resultado a ser atingido é o perfil de liberação da substância ativa que deve ser reabsorvida em locais determinados do tubo digestivo. Reivindicações de composição devem ser definidas em termos quantitativos e qualitativos de modo a melhor definir a matéria, sendo requerido maior ou menor grau de detalhamento de acordo com o estado da técnica. A composição dos pellets deveria ser melhor definida para que a matéria pleiteada se distanciasse das anterioridades citadas como impeditivas, de modo a apontar uma característica distintiva relacionada ao efeito alcançado (liberação do ingrediente ativo em determinada região do sistema digestivo) de forma a evidenciar uma não obviedade, logo atividade inventiva.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Combinação óbvia na área de medicamentos

 Uma combinação prima facie óbvia de compostos químicos de arte prévia pode, por vezes, ser considerada não óbvia se o resultado da combinação for suficientemente surpreendente, por exemplo, quando uma combinação de ingredientes ativos farmacêuticos resulta numa sinergia inesperada. Ver, por exemplo, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH v. Glenmark Pharms. Inc., EUA, 748 F.3d 1354 (Fed. Cir. 2014). Em recente decisão do Circuito Federal, In re Couvaras, o juiz Lourie (escrevendo para um painel unânime) explica a importante distinção entre resultados inesperados em um produto de combinação farmacêutica em oposição à mera recitação de um mecanismo de ação inesperado.

O caso é um recurso de uma decisão da Patent Trial and Appeal Board que afirma como óbvia a rejeição das alegações em questão por um examinador. Uma reivindicação representativa recita:

11. Um método de aumentar a liberação de prostaciclina nos vasos sanguíneos sistêmicos de um indivíduo humano com hipertensão essencial para melhorar a vasodilatação, o método que compreende as etapas de:

fornecer um indivíduo humano expressando receptores GABA-a em vasos sanguíneos sistêmicos devido à hipertensão essencial;

fornecer uma composição de uma dosagem de um agonista GABA-a e uma dosagem de um BRA combinados em uma forma entregue, sendo o BRA um antagonista do receptor tipo 1 da Angiotensina II;

entregar a composição ao sistema circulatório do indivíduo humano coadministrando a dosagem de um agonista GABA-a e a dosagem do BRA ao indivíduo humano por via oral ou IV;

promovendo sinergicamente o aumento da liberação de prostaciclina pelo bloqueio da angiotensina II no indivíduo humano através da ação da dosagem do BRA para reduzir a inibição do receptor GABA-a devido à presença de angiotensina II durante um período de tempo, e

ativação dos receptores GABA-a não inibidos através da ação do agonista GABA-a durante o período de tempo; e

Relaxamento do músculo liso dos vasos sanguíneos sistêmicos como resultado do aumento da liberação de prostaciclina.

A juíza Lourie conduz a decisão observando que, embora as alegações em questão "literalmente recitem métodos de aumentar a liberação de prostaciclina (...) Ao coadministrar dois tipos bem conhecidos de agentes anti-hipertensivos, na realidade, as alegações dizem respeito ao combate à hipertensão com agentes anti-hipertensivos conhecidos e à reivindicação de seu mecanismo de ação anteriormente não apreciado."

Em seguida, afirma a conclusão da Junta de que "é prima facie óbvio combinar duas composições, cada uma das quais é ensinada pelo prior art para ser útil para o mesmo propósito, a fim de formar uma terceira composição que deve ser usada para o mesmo propósito". Era indiscutível que os dois tipos de agentes ativos recitados nas alegações, os agonistas GABA-a e os BRA, eram ambos conhecidos por serem úteis para aliviar a hipertensão.

A recorrente, citando Honeywell International Inc. v. Mexichem Amanco Holdings S.A., 865 F.3d 1348, 1355 (Fed. Cir. 2017), argumentou que o mecanismo de ação recitado nas reivindicações, ou seja, o aumento da liberação de prostaciclina, era inesperado, e que o Conselho havia errado ao rejeitar a limitação como não tendo peso patenteável devido à inerência. Mas o Circuito Federal rejeitou esse argumento, observando que "Honeywell sustentou que 'propriedades inesperadas podem fazer com que o que pode parecer ser uma composição óbvia não seja óbvia', não que mecanismos inesperados de ação devem ser encontrados para tornar o uso conhecido de compostos conhecidos não óbvio". O tribunal concordou com o Conselho que a recitação de várias etapas mecanicistas nas reivindicações era insuficiente para superar a obviedade prima facie dos métodos reivindicados, observando que:

Embora os mecanismos de ação nem sempre atendam aos padrões mais rígidos de inerência, eles ainda são simplesmente resultados que fluem naturalmente da administração de um determinado composto ou mistura de compostos. Recitar o mecanismo para que compostos conhecidos produzam um resultado conhecido não pode superar um caso prima facie de obviedade, mesmo que a natureza desse mecanismo seja inesperada.

. . .

Para estabelecer resultados inesperados, Couvaras precisaria mostrar que a coadministração de um agonista GABA-a e um BRA proporcionou um benefício inesperado, como, por exemplo, melhor controle da hipertensão, menos toxicidade para os pacientes ou a capacidade de usar doses surpreendentemente baixas. Concordamos com o Conselho de Administração que tais benefícios não foram demonstrados e, portanto, não existem evidências de resultados inesperados.

[1] Chris Holman. Recitation of a Previously Unappreciated Mechanism of Action Does Not Overcome Prima Facie Obviousness of Drug Combination Recitation of a Previously Unappreciated Mechanism of Action Does Not Overcome Prima Facie Obviousness of Drug Combination | Patently-O (patentlyo.com)

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR316/18

Reivindicação caracterizada pelo efeito 


TBR316/18 Reivindicação 1 trata de produto para limpeza, caracterizado por compreender uma combinação de um substrato e um composto catiônico, o substrato transportando de 0,1% a 25% em peso do substrato do composto catiônico, em que o composto catiônico é capaz de ligar contaminantes localizados na pele, o composto catiônico possuindo uma densidade de carga eficaz de 0,1 microequivalentes/g a 8.000 microequivalentes/g e uma carga positiva fornecendo um Índice de Carga Positiva de pelo menos 52 ao produto, em que a 68 combinação do substrato e do composto catiônico é selecionada do grupo consistindo de um papel tecido para banheiro e metilssulfato de 1-metil-2- noroleil-3-oleil-amidoetil imidazolina, e uma folha de base de poliéster hidroemaranhado, não tramada, não celulósica e cloreto de octadecil-dimetil-trimetóxil-silpropilamônio. A recorrente reivindica matéria pelo resultado a ser atingido "capaz de ligar contaminantes localizados na pele" e por meio de parâmetros "composto catiônico possuindo uma densidade de carga eficaz de 0,1 microequivalentes/g a 8000 microequivalentes/g e um Índice de carga positiva de pelo menos 52 ao produto". Tais trechos são objetados pelo Art. 25 da LPI por não se tratarem de características técnicas. 

terça-feira, 13 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR72/18

 Reivindicações caracterizados pelo efeito


TBR72/18 Pedido trata de Método para expressão diferencial de um gene alvo na raiz de uma planta, caracterizado pelo fato de compreender: produzir uma planta de uma célula de planta transformada compreendendo um gene alvo em ligação operativa com um promotor (btg- 26) do gene-26 de turgor de Brassica regular ambientalmente ou desenvolvimentalmente a expressão do gene alvo, de tal modo que o promotor btg-26 direcione a expressão do gene alvo diferencialmente na raiz. Dos resultados experimentais, vemos que o promotor é sensível a condições de estresse tais como tratamento com NaCl. Não há, no relatório descritivo, nada que suporte o fato de que qualquer “regulação ambiental ou desenvolvimental” vá gerar a expressão diferencial do gene alvo a raiz da planta. Não se pode definir o método pelo seu objetivo, no caso a expressão diferencial; o método tem de ser definido pelo meio de chegar ao objetivo, no presente caso, (1) a transgênese com o promotor btg-26 e (2) a submissão da planta às condições de estresse. É essa combinação que faz com que o promotor direcione a expressão do gene alvo diferencialmente para a raiz. E essa informação crucial, simplesmente, não consta da redação da reivindicação principal; sequer do quadro reivindicatório. As reivindicações não estão redigidas de maneira clara, e estão amplas em demasia diante do que contém o relatório descritivo, incidindo, pois, nos artigos 24 e 25 da LPI

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR382/18

 Reivindicações caracterizadas pelo efeito técnico


TBR382/18 A expressão "revestido não-entérico", utilizado nas reivindicações 1 para definir o comprimido, não definem de forma clara e precisa a matéria objeto de proteção, na medida que referem-se a um resultado a ser alcançado e não uma característica técnica específica que leve a tal resultado. Sendo assim, a reivindicação não cumpre com o disposto no artigo 25 da LPI

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR299/18

 Reivindicações caracterizadas pelo efeito técnico

TBR299/18 Reivindicação trata de Polímero sensível ao pH, que é um copolímero de (met)acrilato composto de: 20 a 65% em peso de unidades de ácido metacrílico, e 80 a 35% em peso de unidades de ésteres C1- a C18-alquílicos de ácido (met)acrílico, o referido polímero sendo caracterizado pelo fato de que: apresenta um peso molecular na faixa de 1.000 a 50.000 g/mol, e causa pelo menos 60% de hemólise em pH 5,5, e menos do que 5% de hemólise em pH 7,4, em uma concentração de 150 µg/mL em um teste de citoxicidade com as células sanguíneas vermelhas humanas, em que os polímeros, que são polimerizados por um processo de polimerização em suspensão ou emulsão aquosa na presença de um complexo quelato de metal de transição, sendo que o complexo quelato de cobalto é excluído. A expressão "causa pelo menos 60% de hemólise em pH 5,5, e menos do que 5% de hemólise em pH 7,4, em uma concentração de 150 mg/mL em um teste de citotoxicidade com as células sanguíneas vermelhas humanas", utilizada na reivindicação 1, de fato define apenas um resultado a ser alcançado, não sendo considerado uma característica técnica de polímero, o qual é definido por sua composição química. Entretanto, uma vez que o polímero pleiteado está definido pelos monômeros que o constituem, bem como pelo seu peso molecular, entende-se que tal expressão não acarreta indefinição à reivindicação 1.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR532/18

 Nomes comerciais


TBR532/18 Reivindicação pleiteia Disposição aplicada em equipamento para pulverização, caracterizada por combinar bicos do tipo plano de referência TF4 que perfaz uma pulverização em leque à cerca de trinta centímetros de um segundo bico conjugado de referência XT20 que perfaz uma pulverização em forma de cortina, sendo que esses bicos (3 e 4) são inseridos em barras (2) de pulverização pivotantes (P) mais curtas que, quando abertas não atingem a região limítrofe das rodas traseiras. Entende-se, neste caso, que o significado de tais termos XF4 e XT20, respectivamente, da TEEJET e da HYPRO é preciso e de conhecimento de um técnico no assunto, pois está amplamente divulgada em catálogos de fornecedores, artigos científicos e noticias veiculadas em revistas da área. O Titular tem razão quando diz que estas pontas ou bicos pulverizadores já são conhecidos do estado da técnica e dos técnicos no assunto.

terça-feira, 6 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR807/18

 Nomes comerciais

TBR807/18 Com relação à objeção contra o Art. 25 da LPI a recorrente alega que a matéria como definida no novo quadro reivindicatório a ser considerado por esta Autarquia contorna esta objeção. Especificamente, a recorrente substitui as marcas comerciais (Eudragit RS PO e Eudragit RL PO) pelos nomes IUPAC. O INPI alegou em primeira instância equivocadamente que a numeração 1:20:0,1 e 10,2 traziam indefinição à matéria pleiteada pois não detalhavam ao que se referiam. A recorrente esclarece que tais proporções estão relacionadas aos monômeros que constituem o Eudragit: acrilato de etila, metacrilato de metila e cloreto de metacrilato de trimetilamonioetila, sendo utilizadas no nome IUPAC para definir a constituição dos Eudragits RS PO e RL PO. A recorrente frisa que isso faz parte da nomenclatura usual de tais compostos. O INPI na fase recursal reconhece o equívoco e retira a objeção em relação ao Art. 25 da LPI.

segunda-feira, 5 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR431/18

Nomes comerciais


TBR431/18 A invenção refere-se a uma composição para regenerar tecido ósseo e a um método para preparar dita composição, a qual é utilizada principalmente porém não exclusivamente em cirurgia bucal e é constituída de um gel de plasma rico em fatores de crescimento (gel P.R.G.F.), obtido a partir do sangue do próprio paciente. Com relação à expressão "tubo Eppendorf", entende-se que tal expressão é de amplo conhecimento na técnica, sendo enquadrável como "termo descritivo padronizado" e podendo, portanto, ser aceita

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Decisões CGREC TBR86/18

 Nomes comerciais em patentes

TBR86/18 A requerente da nulidade contesta especificamente o uso da marca comercial Eudragit. Como esclarecido pela Titular, o relatório descritivo define a que se refere tal marca: "copolímeros de amônio metacrilato tais como aqueles vendidos sob a marca registrada Eudragit RS e RL" e "copolímeros de acrilato e metacrilato tais como aqueles vendidos sob a marca registrada Eudragit S e L". Ou seja, um técnico no assunto não teria dificuldade, pela leitura do relatório descritivo, em identificar a natureza química dos produtos vendidos sob a marca comercial Eudragit. Ademais, esclarece-se ainda que não há utilização de nome comercial nas reivindicações, logo não há implicações para falta de clareza do quadro reivindicatório.