Reivindicações caracterizadas pelo efeito técnico
TBR382/18 A expressão "revestido não-entérico", utilizado nas reivindicações 1 para definir o comprimido, não definem de forma clara e precisa a matéria objeto de proteção, na medida que referem-se a um resultado a ser alcançado e não uma característica técnica específica que leve a tal resultado. Sendo assim, a reivindicação não cumpre com o disposto no artigo 25 da LPI
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