Reivindicação caracterizada pelo efeito
TBR316/18 Reivindicação 1 trata de produto para limpeza, caracterizado por compreender uma combinação de um substrato e um composto catiônico, o substrato transportando de 0,1% a 25% em peso do substrato do composto catiônico, em que o composto catiônico é capaz de ligar contaminantes localizados na pele, o composto catiônico possuindo uma densidade de carga eficaz de 0,1 microequivalentes/g a 8.000 microequivalentes/g e uma carga positiva fornecendo um Índice de Carga Positiva de pelo menos 52 ao produto, em que a 68 combinação do substrato e do composto catiônico é selecionada do grupo consistindo de um papel tecido para banheiro e metilssulfato de 1-metil-2- noroleil-3-oleil-amidoetil imidazolina, e uma folha de base de poliéster hidroemaranhado, não tramada, não celulósica e cloreto de octadecil-dimetil-trimetóxil-silpropilamônio. A recorrente reivindica matéria pelo resultado a ser atingido "capaz de ligar contaminantes localizados na pele" e por meio de parâmetros "composto catiônico possuindo uma densidade de carga eficaz de 0,1 microequivalentes/g a 8000 microequivalentes/g e um Índice de carga positiva de pelo menos 52 ao produto". Tais trechos são objetados pelo Art. 25 da LPI por não se tratarem de características técnicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário