Pedido trata de método para produção de recipiente feito de filme laminado usado para guardar docinhos em festas infantis e que podem ser usados em microondas. O método inclui as etapas de dispor os filmes laminados em camadas (A) de tal modo que os filmes de polipropileno sejam orientados biaxialmente um em relação ao outro, e submeter estes filmes a prensagem em um molde (4) aquecido a 130 a 170°C de modo q formar o produto final (5). No estado da técnica recipientes laminados deste tipo, após submetido ao micro-ondas, acabam tendo os filmes laminados colados. Com a invenção proposta os filmes continuam separáveis uma vez que as superfícies são tratadas de com agente de fosqueamento (matted) de modo diminuir o atrito e assim facilitar o deslizamento e por consequência reduzir a eletricidade estática acumulada.
D1 revela um método para fabricação de um recipiente laminado para armazenamento de docinhos de festas infantis. O método usa três moldes aquecidos a temperaturas de 210°C, 209°C e 220°C. O objetivo de ter filmes escorregadios é o de facilitar o deslizamento, no entanto nenhuma resina é indicada.
D2 revela um método de fabricação de recipientes laminados (sem dobradura) para acondicionamento de comida que usa uma resina resistente ao calor e que mantém uma superfície rugosa de modo a aumentar o atrito e impedir o escorregamento entre os filmes, e que usa um revestimento de extrusão com resina de fosqueamento (matted) aquecida a 290°C a 310°C . Porém o uso desta resina não tem nenhuma conexão com facilitar o deslizamento, pois esse deslizamento neste caso não é desejado em D2. A resina cumpre outra função em D2.
Segundo a análise da Suprema Corte do Japão (2007 (Gyo-Ke) 10148) a invenção combina a característica de recipientes laminados com dobradura em D1 com a característica de revestimento em resina (matted) em D2 de modo a evitar a colagem das diferentes camadas após submetido ao forno de microondas. No entanto, D1 opera numa faixa de temperatura incompatível com D2. Ademais D1 apresenta a característica de diminuir o atrito para facilitar o deslizamento. D2, por sua vez, apresenta superfície rugosa, ou seja, aumenta o atrito para dificultar o deslizamento. Desta forma, o técnico no assunto a partir de D1 não seria levado a combinar com as características de D1 com D2 porque saberia que esta combinação seria incompatível pois o ensinamento de D1 (reduzir atrito) sugere uma solução na direção oposta indicada por D2 (aumentar o atrito), muito embora tanto D1 como D2 pertençam ao mesmo campo técnico de recipientes laminados para acondicionamento de alimentos e desempenhem funcionalidades semelhantes. Essa característica de revestimento fosqueado (matted) e a faixa diferente de temperatura são considerada inventivas porque D1 foi considerado o documento mais próximo do estado da técnica e não possui essa característica, e D1 e D2 não podem ser combinados.
Apesar da característica de recipientes laminados com dobradura ser prevista em D1 e que D2 prevê a característica de revestimento de resina, o técnico no assunto não seria levado a combinar os dois documentos devido a presença de um fator obstrutivo que impede tal combinação. A superação deste fator bem como as adaptações necessárias para que esta combinação fosse possível, bem como ajustando a faixa de temperatura adequada, implicam em esforço inventivo segundo a Suprema Corte japonesa.
Agradeço a Alexandre Luis Cardoso Bissoli pelo envio deste exemplo que foi matéria de exame em curso de treinamento por ele realizado no Japão junto ao JPO.
[1] http://www.courts.go.jp/hanrei/pdf/20100316222010.pdf