segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Novidade de produto pelo processo na EPO


T642/14 trata da patente para um processo de produção de epicloridrina que compreende uma etapa de desidrocloração de um dicloropropanol produzido a partir de glicerol, por sua vez obtido a partir de matérias-primas renováveis ​​durante a fabricação de biodiesel. A Câmara de Recursos observa que as etapas para a preparação do dicloropropanol não são características técnicas do processo reivindicado. A reivindicação não pleiteia um processo de múltiplos passos compreendendo os passos de preparação de glicerol, depois dicloropropanol e finalmente epicloridrina. Os passos de preparação dicloropropanol glicerol servem apenas para definir o produto de partida do processo reivindicado (dicloropropanol) e não pode afetar a novidade na medida em que conferem inevitavelmente uma estrutura ou uma determinada propriedade material de partida usado. Além disso, o processo para obter o material de partida não é limitado em termos de condições de reação, o que pode, portanto, incluir quaisquer etapas de separação e purificação. O material de partida é definido apenas pela presença de moléculas de dicloropropanol e não difere de um dicloropropanol genérico. D23 descreve a fabricação de epicloridrina por desidrocloração de um dicloropropanol produzido a partir de glicerol, e apresenta um relatório de teste comparando o uso de gliceróis com diferentes origens. As epicloridrinas obtidas apresentaram cores diferentes. A Câmara de Recursos conclui que o processo reivindicado não é novo em relação a D23, porque em nenhum dos exemplos o dicloropropanol obtido foi isolado e caracterizado. As diferentes cores podem simplesmente indicar a presença de diferentes impurezas, dependendo da fonte de glicerol, isso não prova que o dicloropropanol é em si mesmo diferente.


https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2018/11/t64214-chaine-de-produit-par-procede.html

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