O
químico inglês Perkin havia obtido patente na Inglaterra em 1856 para a anilina
iniciando uma indústria de corantes que revolucionaria o setor de tecelagem
inglês.[1]
No início do século XX um importador de corantes do Rio de Janeiro, chamado Max
Naegeli descobrira uma falha na lei
de patentes: não era necessária a busca das patentes existentes para a
concessão de novas patentes. Max Naegeli nasceu em Recife, 1875 filho de um
médico oftalmologista suíço, formado na Universidade de Zurique e que imigrou
para o Brasil na década de 1860, estabelecendo-se inicialmente no Rio de
Janeiro. Max Naegeli decidiu patentear em 1913 fórmulas básicas de corantes de
anilina. Mesmo sabendo que suas patentes poderiam ser anuladas em juízo, por
falta de novidade, sua tática era a de que os produtos concorrentes fossem
temporariamente apreendidos de modo que as despesas de armazenagem lhes
tornassem anti econômica a liberação. Não obstante, quatro meses depois, os
tribunais negavam a validade das suas patentes e as anilinas começaram a ser
livremente importadas novamente.
Os
primeiros dispositivos legais em defesa da concorrência no Brasil datam de 1938
com o Decreto Lei nº 869 que teve curta duração. Em junho de 1945 o então
Ministro da Justiça do governo Vargas, Agamenon Magalhães, edita o Decreto Lei
nº 7666, denominado por “Lei Malaia” por adversários como Assis Chateaubriand.
Quando Ministro do Trabalho nos anos 1930, Agamenon Magalhães cancelara a
patente do rayon, alegando falta de
exploração local suficiente de modo a atender todas as demandas do mercado
interno, e assim permitir a
instalação de várias fábricas de seda no Brasil [2].
A
empresa mais importante no mercado internacional de seda a inglesa Courtaulds [3] mantinha cartel de fios plásticos com
empresas da Inglaterra, Alemanha, França, Bélgica e Suíça desde 1911. Nos
Estados Unidos em 1939 o consumo de seda crua era de apenas 4 mil toneladas
enquanto a produção de rayon chegava a 130 mil toneladas o que mostra que mesmo
antes da segunda guerra cortar o fornecimento de seda japonesa o país já
atingira a autossuficiência na produção.
Em
1919 o mesmo Naegeli obteve a patente do processo de fabricar rayon. A
Courtauld iniciara as atividades na fabricação de rayon em 1904 ao adquirir a
Viscose Spinning Syndicate, assumindo desde então uma posição dominante no
mercado mundial[4]. O
registro de Naegeli foi impugnado pela empresa inglesa Courtaulds num processo
que se arrastou por sete anos e meio. Desta vez Naegeli venceu por um detalhe
técnico, o de que a Courtaulds não era parte legítima. Segundo a lei
brasileira, numa situação dessa ordem, a iniciativa da ação só caberia a um
consumidor e não ao fabricante. Assim Naegeli pode arrendar sua patente à
Matarazzo que construiu uma fábrica de rayon. Como o prazo da patente expirasse
em 1934, Naegeli requereu sem sucesso, uma extensão de prazo de sete anos e
meio [5]. A
primeira fábrica para a produção de fios de rayom foi estabelecida pelo grupo
Matarazzo em São Paulo em 1924, que pode se aproveitar dos direitos de sua
patente até 1933 quando uma segunda fábrica iniciou suas operações. Esta
segunda fábrica, subsidiária da Rhône Poulenc foi estabelecida em 1930, porém
só pode operar a partir de 1933 antes da extinção da patente. Warren Dean
utiliza a história de Max Naegeli de roubo de propriedade intelectual para concluir
que “este tipo de história é prova manifesta da incapacidade de se criar uma
ideologia capitalista”.
Time de “brasileiros”, todos eles sócios do Fluminense, que enfrentou o Rio Cricket em amistoso em Niterói em 11 de junho de 1903. Esta partida marcou a estreia da camisa cinza e branca do Fluminense, ainda sem o escudo do clube costurado do lado esquerdo do peito. Max Naegeli aparece atrás, bem ao centro, com seu inconfundível bigode
[1] CHALLONER, Jack. 1001
invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 353
[2] BANDEIRA, Muniz. Cartéis
e desnacionalização: a experiência brasileira 1964-1974. Rio de Janeiro:
Ed. Civilização Brasileira, 1979. p. 8
[3] http: //en.wikipedia.org/wiki/Courtaulds
[4] FREEMAN, Chris; SOETE,
Luc. A economia da inovação industrial, São Paulo:Ed. Unicamp, 2008, p.193
[5] DEAN, Warren. A industrialização de
São Paulo. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1971. p. 135. O caso da seda artificial, Revista de
Direito Industrial, setembro/outubro 1936, n.4, p. 194-201
[6] http://almanaquedofluminense.com/index.php/2018/01/30/o-quimico/
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