Em 2018 a Corte de Paris de primeira instância analisou a contrafação patente EP2322174 pelo medicamento genérico da TEVA do anti hipertensivo Exforge da Novartis. Uma questão central alegada pela Teva para nulidade da patente é a falta de suficiência descritiva uma vez que as dosagens a serem administradas em humanos não são claras. A Corte esclareceu que a patente em questão não protege um segundo uso médico de substância conhecida mas ao invés disso a combinação de duas substâncias conhecidas com indicação médica conhecida. A atividade inventiva da patente reside na superioridade clínica de tal combinação. A Corte conclui que os testes clínicos feitos em ratos foram suficientemente reportados e documentados e que é bem conhecido ao técnico no assunto que as dosagens a serem administradas a humanos devam ser diferentes das dosagens aplicadas aos ratos. [1]
[1] http://ipkitten.blogspot.com/2018/06/novartis-v.html
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