Estado da Técnica
TBR301/18 A Requerente da Nulidade afirma que o documento US20100033959, publicado em 11 de fevereiro de 2010, teve Solicitação Provisória U.S. nº 60/390, 177, depositada em 20 de junho de 2002 e que o documento US20080198615, aponta como data de prioridade 07 de julho de 2003. A Requerente insiste em afirmar, baseado nestas datas, que os documentos que serviram de prioridade estas patentes estavam disponíveis quando da solicitação da patente brasileira. A Requerente esquece que os pedidos de patente devem permanecer em sigilo pelo período de 18 meses a partir do deposito ou da prioridade, conforme estabelecido pela LPI e pelos acordos internacionais. Data de prioridade e data de depósito de um pedido de patente não significam divulgação ao público. Os Escritório de Patentes informam quando um pedido de patente foi publicado ou tornado público. Cabe ressaltar, ainda, que o USPTO (Escritório de Patentes Americano) adota regras para “provisional applications”, mas dentre estas regras não está incluída a publicação ou divulgação do seu conteúdo, que ocorre somente após o depósito do pedido e dentro dos prazos usuais de sigilo. Desta forma, mantém-se o entendimento de que os documentos citados como relevantes pela Requerente da Nulidade não fazem parte do estado da técnica para o pedido em questão. Isto porque, os documentos US20100033959 e US20080198615 somente foram publicados em 11/02/2010 e 21/08/2008, respectivamente, e, portanto, após a data do depósito do presente pedido