sexta-feira, 17 de maio de 2024

Decisões CGREC TBR845/18

 Dupla proteção


TBR845/18 Pedido dividido trata de Redutor de acúmulo de gordura no corpo e material alimentício. O recorrente alega que os pedidos originais e dividido possuem objetivos técnicos distintos, isto é, o pedido dividido objetiva a redução do acúmulo de gordura no corpo de um indivíduo decorrente do aumento do nível de glicose no sangue e da secreção de insulina causados pela ingestão de um carboidrato enquanto que o pedido original objetiva a redução do aumento do nível de glicose no sangue de um indivíduo, contudo, o recorrente tenta, por meio de uma reivindicação de produto, obter proteção para um uso específico desse produto. O recorrente combina a palatinose com outro ingrediente, mas que na realidade, não se constitui em uma composição de fato porque só a palatinose é um ingrediente ativo e subdivide a referida composição em dois pedidos divididos. A divisão é imprópria porque uma mesma composição, isto é, a combinação de palatinose + carboidrato na proporção de 20 a 30% estaria protegida por dois pedidos diferentes. Note que não se está a discutir um diferente uso para essa composição, mas uma mesma composição. Toda a discussão do presente pedido recai no fato de que o novo USO para o ingrediente palatinose não foi reivindicado e o requerente tenta obter proteção para esse uso, que ele chama de "objetivo da composição", por meio de reivindicações de produto (composição). Portanto, como já alertado no exame anterior, a divisão do pedido foi imprópria (Art. 26 e Art. 6° da LPI).

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