Suficiência descritiva
TBR59/18 Não é possível verificar suficiência descritiva para a matéria especificamente pleiteada no novo quadro reivindicatório. A simples menção da possibilidade de combinação do derivado de rapamicina e exemestano dentre inúmeras possibilidades não caracteriza suficiência descritiva nos moldes do Art. 24 da LPI. A única parte do relatório descritivo em que é citado o composto exemestano para ser usado em combinação com o derivado de rapamicina é encontrado no Relatório descritivo dentro de uma extensa lista de inibidores de aromatase, o que claramente não direciona o técnico no assunto para a combinação especificamente reivindicada (40-O-(2- hidroxietil)-rapamicina + exemestano), obrigando o mesmo a uma infinidade de testes e combinação que não resultam uma concretização inequívoca da matéria pleiteada. Sendo assim, o técnico no assunto é deixado à deriva não tendo nenhum indicativo que a combinação de rapamicina e exemestano seria, dentre as inúmeras combinações, a que deveria ser escolhida.
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