Suficiência descritiva
TBR166/18 Não é possível concordar com a alegação da ANVISA de que não há suficiência descritiva para cápsula pelo fato do relatório descritivo não apresentar exemplo de composições na forma de cápsula. Além desta forma farmacêutica não ser uma característica técnica essencial da invenção, é de conhecimento comum de um técnico no assunto na área farmacêutica como preparar cápsulas, não sendo necessária a apresentação de exemplos das mesmas para comprovação da suficiência descritiva. Este colegiado de segunda instância entende que o relatório descritivo descreve de forma suficiente a invenção, qual seja, uma composição caracterizada por compreender 2 a 50% de adefovir dipivoxila e 0,001% a 20% de um excipiente alcalino (vide reivindicação 1), de forma que um técnico no assunto usando seu conhecimento geral e sem empregar experimentação excessiva conseguiria apresentar a composição supracitada na forma de cápsulas.
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