sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Patente para uso de cartões virtuais em transação financeira na EPO

 

T 0658/18 A invenção refere-se a dispositivos sem fio que realizam transações de pagamento e não pagamento, em particular um cartão de software agregado em um dispositivo móvel. A técnica anterior mais próxima descreve uma solução técnica de usar cartões virtuais em um dispositivo móvel para substituir cartões físicos. Descreve ainda um soft card de componente primário e um soft card de componente secundário, mas não divulga o processo reivindicado de solicitação e fornecimento de um único soft card agregado, um recurso que foi considerado como regras de negócios e não técnico pela divisão examinadora. No entanto, a Câmara de Recurso discordou da conclusão da divisão de exame e determinou que a geração de um soft card agregado como uma combinação de dois ou mais cartões eletrónicos ou virtuais envolve, na verdade, características técnicas, como a disponibilização de um servidor Trusted Service Manager (TSM) para acesso um banco de dados de mapeamento e fornecimento de um link incluindo uma lista de identificadores de aplicativos. Por conseguinte, a Câmara de Recurso considerou que não pode decidir sem resultados de pesquisa relativamente a estes elementos em mãos e remeteu o processo para a divisão de exame para uma pesquisa e exame complementar.[1]



[1] D Young & Co LLP - Nigel Lee CNIPA and EPO: Examination trends for business method related inventions www.lexology.com 16/08/2022

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