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Plenária I – Presente e futuro do
INPI: eficiência e investimentos
Stafford Masie CEO Google
Eu creio que o ponto de vista da
Africa terá muito a ver com o ponto de vista no Brasil. Nem veremos o próximo
Google saindo da Africa ou do Brasil, mas negócios que tenham impacto humano. A
Africa é enorme, com uma população jovem. Temos que nos preocupar com que lugar
a tecnologia irá nos levar. Estamos ver consequências distópicas. A
inteligência artificial leva a desigualdade.
Não podemos tonar os engenheiros em ídolos. A idolatria dos inovadores. O que
as empresas precisam é de gente que entenda a mitologia grega, isso é
importantíssimo. Mais tecnologia não é o ponto aqui. Acredito que muitos aqui poderão ficar sem
trabalho, porque no futuro não precisaremos de advogados. A inteligência
artificial permite eliminar o tempo do consumidor, as empresas estão tendo de
se redefinir, por exemplo, a logística dos mercados está sendo reformulada. No
varejo quando o consumidor pega um produto o sistema automaticamente atualiza o estoque. O sistema poderia cruzar
dados do cliente para saber que tipo de cliente esta comprando cada produto e
assim otimizar o sistema de vendas e a organização das prateleiras. Na época
que fizemos esse sistema não tinha essa questão da LGPD. Quanto mais avançamos
mis personalizado fica, o sistema apresenta ao clientes nossas opções de compra
em função das compras anteriores dele e de clientes similares a ele. A lei de
Moore mostra que a cada três meses a capacidade de dados dobra. Toda a musica
composta pela humanidade cabe num celular. O próximo iphone ira armazenar todos
os filmes do mundo já feitos num celular. Teremos um código QR que ira ver toda
a sua vida. Imagine o facebook dos mortos. Isso não vai parar. Estamos mudando
a arquitetura da internet. A nuvem está indo para suas mãos. Nos últimos três
anos a maior parte do trafego da internet no mundo é oferecido e não recebido, isso é uma mudança de
paradigma. As pessoas criam mais conteúdo do que recebem. O telefone hoje já é
uma extensão sua de seu corpo. É a síndrome do órgão que não está mais lá,
quando perdemos nosso celular, é quase como se tivesse perdido um braço. Daqui
a cinco anos a internet será repositório de dados dentro das coisas, não será a
internet das coisas mas a internet dentro das coisas. Os carros terão dentro a
assinatura para todos os dados, todos os filmes. O futuro da tecnologia é
quando ela desaparece. A eletricidade, por exemplo, chamada Impérios da luz de
Jill Jones (https://www.amazon.com.br/Empires-Light-Westinghouse-Electrify-English-ebook/dp/B000FBJDA2/ref=sr_1_4)
que mostra que quando descobrimos a
eletricidade houve um impacto. O primeiro a ganhar com isso foram os hackers.
Depois os ricos contratavam esse s hacker e só eles tinham eletricidade. Primeiro
passo o misticismo, depois os ricos, e depois a popularidade para todos, quando
a tecnologia desaparece. Hoje a eletricidade esta em todo lugar. Depois a
eletricidade se tonou tão ubíquo que você nem nota que a usa. Nós sabemos de
onde vem a luz, nos só sabemos que funciona. Nas últimas décadas do século XIX,
três titãs brilhantes e visionários da Era Dourada da América – Thomas Edison,
Nikola Tesla e George Westinghouse – lutaram amargamente enquanto cada um
competia para criar um vasto e poderoso império elétrico. Em Empires of Light,
a historiadora Jill Jonnes retrata esse trio extraordinário e seu mundo
fascinante e implacável de ciência de ponta, invenção, intriga, dinheiro, morte
e milionários de Wall Street de olhos duros. No centro da história estão Thomas
Alva Edison, o inventor mais famoso e folclórico do país, criador da lâmpada
incandescente e idealizador das primeiras redes de luz elétrica de corrente
contínua do mundo; o mago da invenção sérvio Nikola Tesla, elegante, altamente
excêntrico, um sonhador que revolucionou a geração e distribuição de
eletricidade; e o carismático George Westinghouse, inventor de Pittsburgh e
empreendedor corporativo durão, um idealista industrial que na era da luz do
gás imaginou um mundo alimentado por eletricidade barata e abundante e
trabalhou de corpo e alma para criá-lo.
Hoje todos os dados estão indo
para nuvem. Não é a eletricidade das coisas para eletricidade nas coisas. Se
lembra quando comprou um PC ? tinha uma internet que fazia barulho. Você coloca
discos no PC. Ela era sensorial. E hoje ? uma telinha com mínimo de coisas
físicas e ele está conectado, A tecnologia desmaterializa e converge as
coisas. A nuvem está em todo lugar, não
é mais privilégio dos ricos. O GPS no início era caríssimo, hoje está em todos
os celulares no Google Maps virou o omnipesente. O futuro do geoprocessamento
será quando ela desparecer e se torna ubíqua. O próximo passo das interfaces é
nós falarmos com a tecnologia e darmos comandos de voz. O futuro da tecnologia
é sensorial. Quanto menos tecnologia mais ela se dissipa. A Kodak tinha uma PI
incrível a primeira câmera digital. O que matou a Kodak ? Eles não entenderam o
que acontecia fora da empresa, a humanidade. O ônus das empresas para se
diferenciar não é criar uma tecnologia melhor, mas entender a humanidade. A
tecnologia já avançou muito, precisamos destravar o potencial dessa tecnologia.
Eles não entenderam que o celular entrou com câmera e postar na rede social.
Não era uma câmera muito boa. Não subestimem a tecnologia. Quando a tecnologia
ele permite que as pessoas expressem sua humanidade, a participação humana,
isso muda tudo. Os noticiários mudaram tudo. A rede social popularizou muito, e
isso matou a Kodak. Eu podia tirar uma foto péssima, mas as pessoas curtirem
aquilo. Voce se sente bem pelas curtidas porque permite expressar nossa
humanidade. Todos quer deixar um legado, não querem ser esquecidos. O código
aberto é isso. Porque as pessoas disponibilizam esses códigos abertos ? porque
alguém criou o Android, Linux, http, tcp/ip , e por que fazem isso
gratuitamente ? sei lá, porque se sentem bem compartilhando, as pessoas querem
deixar seu legado, é uma história de humanos e não de tecnologia.
A forma como as empresas definem
PI tem melhores resultados de forma não orgânica. Em saúde 1% dos aplicativos
dependem de diagnósticos e 99% de tratamento.
Isso é péssimo. Hoje temos cada vez mais dados do paciente de forma
preditiva o que vai inverter esse índice teremos 99% em diagnostico e 1% em
tratamento. A inteligência artificial vai fazer isso com auto diagnostico.
Prevendo resultados, com isso menos médicos. Teremos uma redefinição do poder:
o paciente irá assumir o controle de seu diagnostico e não mais os
médicos. IA não é uma inteligência única
com superpoder de processamento. IA são várias máquinas, é coletiva,
diversidade de competência combinadas. Temos de ver a IA como diferentes tipos
de IA, isso forma uma nova arquitetura das empresas. Saímos da eletrificação
para a cognição. As pessoas não querem mais ter as coisas eles querem acesso.
Esse conceito de propriedade irá redefinir as empresas. Hoje os jovens não
querem carro eles querem Uber, querem Spotfy, não querem comprar um CD como no
passado. 75% tem suas maiores receitas nos últimos três anos, essa é a taxa de
mudança que as empresas precisam ter. Os lucros da Facebook é o lucro da
Wallmart, Citibank juntos. Nunca vimos isso antes. As principais empresas do
mercado Apple, Amazon, Facebook, Google, Microsoft, são estados nação quando
comparados as restantes 500 maiores empresas do S&P. Os recursos
intangíveis respondem por 90% do valor das empresas do S&P500. A próxima
geração de empesas irá tratar dos algoritmos. O motorista de Uber trabalha para
o algoritmo do Uber porque ele é quem dá todas as instruções e gerencia preço.
Não tem um ser humano que possa fazer isso.
A propriedade intelectual terá de ser repensada. Todo mundo acha que os
bitcoins vão desparecer, mas não vai não, é similar ao que aconteceu com a
internet. Os bancos estão apavorados com isso. Nos últimos dois anos com a
pandemia aconteceu algo parecido quando em 2007 o iphone surgiu com a Apple,
foi criado um novo conceito de computação em nuvem, tivemos um aumento da
geração millenium nascida no século XXI. Hoje temos o bitcoin e uma
digitalização enorme com a pandemia e homeoffice. As pessoas não querem mais voltar para o
escritório. Temos uma geração que acredita no metaverso e nos tokens
infungíveis, esses jovens é que estão
receptivos para o que vem por aí. É uma geração etérea. Não precisamos entender
mais de tecnologia, precisamos entender mais de seres humanos.
Plenária I – Presente e futuro do
INPI: eficiência e investimentos
Bruno Portela - Ministério da
Economia
Vivemos uma fase de transição na
economia investimento cada vez mais em inovação e o INPI tem um papel
importante nesse ponto com número excepcional nos últimos três nos conseguimos
reduzir em quase 90% o backlog. 78% são de depósitos de estrangeiros, mas os
nacionais têm crescido. Reunimos 11 ministérios e 6 instituições na definição
de nossa estratégia de inovação como tema estratégico para o Brasil. Avançamos
no Tratado de Madrid de Marcas e estamos trabalhando no tratado de Budapeste e
Haia. Temos a ideia de manter a importância do INPI. Estamos trabalhando na
modernização da LPI.
Claudio Furtado – INPI
Fiquei impactado pela palestra
anterior. O INPI melhorou sua qualificação como organização inovadora saindo do
lugar 42º para 6° lugar, mas ter 75% da receita com produtos desenvolvidos no s
últimos três anos, creio que não nos aplicamos nesse critério. Creio que essa
regra não se ajuste a nós pois patentes e centenária. O plano de ação 2022 do
INPI nos comprometemos com entregas e evoluções de um planejamento de quatro
anos. Nesse plano teremos 30 mil depósitos de patentes e iremos neste ano ter
32,5 mil decisões. O plano prevê evolução, até 7 de setembro teremos uma
licitação para reestrutura a unidade de São Paulo que deixará de ser uma mera
representação, sendo um promotor de negócios como um importante pilar de
inovação. Todas as unidades do INPI foram transformadas nesse novo conceito. O
Plano de Ação foi instituído durante a pandemia em 2020 e agora em 2022 estamos
implementando. Em 4 janeiro sofremos um corte linear com gastos operacionais
cortados em 51%. Conseguimos recuperar uma parte disso depois de um esforço
intenso com apoio das Associações. A condenação na ação pública acabou nos
ajudando muito. Eu adoro estar condenado a cumprir nossos planos de ação. Estamos
a alguns dias da comemoração dos duzentos anos de independência 1822, mas
esquecemos que em 13 de julho de 1822 assinaram a concessão da primeira patente
no Brasil que foi uma máquina de despolpar café, sem quebrar o grão, portanto
estamos também comemorando 200 anos de PI no Brasil. Mas vejam levou 200 anos
para termos uma estratégia de propriedade industrial. Ela foi lançada quando o
INPI fez 50 anos em 11 de dezembro de 2020. El não ´´e meramente protocolar,
temos o GIPI integrado nessa estratégia com membros da sociedade civil,
inclusive a ABPI com um plano de ação com metas quantitativas de ampliação da
IP no Brasil. Esse plano é seguido periódico pelo governo tal qual ocorre numa
empresa. Não é um documento de planejamento como tivemos outros no passado que
utiliza a PI para promover o desenvolvimento nacional. Não somos um cartório, o
INPI é um pilar da inovação, nós vamos aos innovation clusters e auxiliamos na
melhoria da gestão da PI com qualidade de modo a não termos mais índices de
rejeição de 42% dos pedidos nacionais por defeito formal com tínhamos no
passado. Estamos trabalhando na formação e capacitação atuando junto com SEBRAE
junto as pequenas empresas. O INPI passou nesta nova formulação a ser um agente
propulsor da inovação no Brasil. Temos trabalhado no fortalecimento
institucional do INPI e da LPI como é o caso das patentes provisórias. Estamos
fortalecendo o modelo de governança e apoiando o Ministério da Justiça no
combate à pirataria e contrafação, em espacial no combate a violação de marcas
e patentes. Nossos radares tecnológicos auxiliam as indústrias. Esse trabalho
tem avançado com uso de inteligência artificial e uso de big data. Outra
questão é a inserção do Brasil no sistema internacional e temos trabalhado no
protocolo de Haia seja votado na Câmara no dia 29 de agosto, já está pautado. Junto
com a embaixada da Dinamarca temos um trabalho conjunto, lançado em setembro de
2020, para termos negócios em comum em agricultura 4.0, ciências da vida e
energia limpa. Até novembro de 2021 já tínhamos nove negócios realizados apenas
em agricultura (um dos negócios trata da embalagem de frangos e transporte aos
frigoríficos). Pretendemos expandir para acordos semelhantes com Suécia, Espanha
e Portugal e outros países. Este tipo de trabalho é único para um escritório de
patentes no mundo. Na área de inteligência artificial temos importantes
projetos em andamento junto com o MICT que trata de uma nova solução (BPMS) para
tomada de decisão a partir do depósito de patente, identificando os sistemas
que tratam do processamento deste pedido dentro do INPI até a decisão técnica
final. A cotação inicial era de 35 milhões, mas será de apenas 4 milhões já
operacional em 2024 totalmente desenvolvido no Brasil e certificado. Estamos
introduzindo um novo modelo de interação com nossos clientes. Não pretendemos
ser um Uber, mas queremos que o cliente melhore a gestão de PI de sua empresa.
Desenvolvemos a Vitrine de PI que expões direitos de PI disponíveis. Em
novembro teremos registros das transações feitas pelas partes com objetivo de
aumentar a visibilidade da comercialização de ativos da PI e demonstrar o banco
de dados de comercialização de direito de PI. O sistema IPAS em marcas está
ampliando bastante com uso de IA. Estamos trabalhando em mineração de dados em
PI (data analytics). O processo legislativo para o orçamento do INPI e
relativamente complexo, temos previsto 88 milhões no orçamento do ano que vem.
Precisamos de 36 milhões em investimentos para nossos projetos serem levado
adiante. Até 31 de agosto esse orçamento deve ser encaminhado ao Congresso.
Aqueles que estão preocupados com autonomia financeiro do INPI que poiem nossos
pleitos. Estamos trabalhando para que os nossos preços públicos sejam baseados
em custo e investimento, mas isso só estará em vigor em 2024. Precisamos
sobreviver a 2023, não podemos ser surpreendidos com cortes de investimento,
pois o INPI é o órgão que implementa a estratégia de PI.
Painel 2 – Licença Compulsória de
Patentes no mundo pós-COVID
Ana Carolina Cagnoni – Interfarma
Antes da pandemia a licença
compulsória já estava prevista na LPI nos artigos 68 a 73 (há mais de 25 anos,
portanto) como instrumento de exceção que contempla situações de abuso de poder
econômico e não apenas questão de emergência nacional ou interesse público. A
licença compulsória não está restrita a um setor específico e não apenas saúde
pública. A Lei 13979 em fevereiro de 2020 que estabelece o estado de emergência
sanitária pelo COVID. Um março de2020 já tinha PL 1320 e PL 1184 discutindo
licença compulsória. Esses PL tratavam do que já estava na LPI, talvez pelo
desconhecimento em PI por esses deputados. Isso como é importante melhorar o
debate de patentes no Congresso pois demonstra desconhecimento. Tivemos mais
outros quinze PLs todos, em geral, redundantes com a LPI (PL 12/2021, 2685/20,
1650/21 entre outros) o que de longe representa uma movimentação legislativa
acima do que qualquer outra observada no mundo.
A ABPI se posicionou contra o PL12/2021 por repetir a LPI ou trazendo
ponto adicionais que extrapolavam os limites razoáveis de uma licença
compulsória. O PL12/2021 foi sancionado pela presidência da república em
setembro de 2021, ou seja, em menos de um ano, bem rápido com poucas
oportunidades para o debate em um tema muito técnico. Os vetos em julho de 2022
foram corretos ao atacar os excessos. O artigo 71 da LPI foi modificado
atendendo casos de emergência nacional e também interacional. Licença
compulsórias para pedidos de patente, o que é bem estranho. O estado se
compromete a fornecer uma lista de patentes em 30 dias o que é um prazo
bastante curta para este levantamento e não está claro quem deve gerar essa
lista, não está claro que é o INPI. Terceiros podem inserir patentes nessa
lista. Para excluir sua patente da lista teria de ser feito uma negociação com
governo. A remuneração fixa 1,5% sobre preço líquido de venda. Eu creio que
muito destes pontos o Brasil inova. O artigo 71-A é específico para o setor
farmacêutico para exportação aos países que necessitem de tais medicamentos, o
que aliás já estava previsto em Doha. Os vetos derrubaram o item que tratava da
transferência de tecnologia obrigatória. Licença Compulsória não resolve
pandemia, os acordos voluntários é obviamente a solução preferível e vantajosa
para todas as partes. Essa transferência obrigatória de know how e resultados
de testes e outros segredos de negócio (que não constam da patente) foi vetada,
do meu ponto de vista corretamente vetado e mantido. A possibilidade de
licenças compulsória emitidas pelo Congresso Nacional também foi vetado, o que
também me parece é um veto que faz todo sentido, pois isso é incompatível com
uma situação de emergência. Ate o momento não houve qualquer pedido de licença
compulsória o que mostra que o Congresso se moveu por nada, totalmente
descompassada dos fatos, sem nenhuma necessidade prática disso. Licença
compulsória é exceção e nunca pode ser a regra. Licença compulsória não
necessariamente reduz preços, não necessariamente melhora a disponibilidade do
produto, prejudica transferências de tecnologia, não necessariamente desenvolve
produção local, não remove barreiras sistêmicas ao acesso de medicamentos.
Painel 2 – Licença Compulsória de
Patentes no mundo pós-COVID
Bernd Janssen – Uexkull &
Stolberg
Em março de 2022 a Comissão
Europeia publicou um convite para elaboração de uma proposta legislativa a ser
adotada até março de 2023 sobre acesso a medicamentos na pandemia, patentes
verdes e do setor de economia digital com intuito de uniformizar o tratamento
legislativo da questão e no aprimoramento da lei de patentes. O lançamento
iminente do sistema de patentes unitária torna este momento propício para esta
discussão. A pandemia destacou a importância de ter um sistema de PI forte e
equilibrado para fornecer os incentivos necessários para o desenvolvimento de
novos tratamentos e vacinas e o compartilhamento de tecnologias, know how e
dados. Não há previsão de licenças compulsórias no Acordo relativo ao Tribunal
Unificado de Patentes. O considerando 10 do Regulamento de patente unitária n°
1257/2012 estabelece que as licenças compulsórias obrigatórias das patentes
europeias com efeito unitário deverão reger-se pela legislação dos Estados
Membros participantes no que respeita aos respectivos territórios. O
Regulamento CE 816/2006 já trata de medidas de licenças obrigatórias para
exportação de medicamentos para países com problemas de saúde pública. Na
Alemanha a lei de patentes no artigo 13 esclarece que a licença deve atender o
interesse do bem público ou de segurança federal. O artigo 24 trata do direito
não exclusivo de uso comercial (licença obrigatório) em casos individuais bem
específicos, o requerente procurou sem sucesso dentro de um prazo razoável
obter permissão do titular e existe o interesse público. Uma erosão da proteção
de patentes deve ser evitada. O sistema de patentes não é o único, mas é um
incentivo significativo comprovado para a inovação e sua substância não deve
ser prejudicada em todos os esforços para redefinir seus limites. Em 2017 uma
licença compulsória foi concedida de modo provisório na Alemanha, mas depois
esta patente foi anulada. As respostas iniciais parecem indicar uma preferência
dos estados membros que essas questões sejam reservadas as legislações
nacionais, muito embora haja uma pressão política muito grande da Alemanha no
sentido de uma harmonização legislativa.
Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID
Caroline Tauk – TRF2
As licenças compulsórias são
previstas no artigo 71 da LPI e no artigo 31 de TRIPs bem como Declaração de
Doha incorporada pelo Decreto nº 9289/2018. A LPI adicionou a questão de emergência
internacional e a possibilidade de licenças obrigatórias para pedidos de
patente. O decreto 6108/2007 fez a licença compulsória do Efavirenz e inspirou
a mudança recente aprovada. Conceder licenças obrigatórias a pedidos de patente
pode trazer problemas caso este pedido não tenha patente concedida, o que fazer
com as licenças pagas ? O decreto 6108/2007 no artigo 3 já tratava na
necessidade de compartilhas todas as informações necessárias e suficientes à
efetiva reprodução dos objetos protegidos. A remuneração fixa de 1,5% também
estava previsto no decreto 6108/2007. Alguns dos argumentos favoráveis para
aprovação da nova lei são os de que outros países como Canadá, Alemanha, Chile
e Equador mudaram suas legislações na pandemia. Outro argumento é o de que
ademais os laboratórios receberam fundos públicos (especialmente no caso na
vacina da Moderna e da NovaVax), logo o compartilhamento desses dados seria
razoável. Outro argumento é que a licença compulsória envolve um processo
demorado, isso justificaria a aplicação em pedidos de patente. Outro problema é
a dificuldade operacional em colocar tais vacinas no mercado. Na época do
efavirenz o Brasil não tinha capacidade de produção e em razão disso foi
permitido a importação do medicamento de outros países com ranbaxy da Índia.
Hoje Butantã e Manguinhos estão com sua capacidade máxima ocupada para coronava
e astrazeneca. Teriam espaço para outra vacina ? A iniciativa privada não tem
tal capacidade, então qual a aplicação prática disso ? teriam capacidade de
produzir outras vacinas ? A Revista Nature em artigo A netwtork analysis of
COVID-19 mRNA vaccine patents (https://www.nature.com/articles/s41587-021-00912-9)
mostra que as vacinas RNA tem complexidade maior e é protegida por patentes e
segredos de negócios (não abrangidos nas licenças compulsórias) e não se
conseguiria chegar a vacinas tão rapidamente porque houve uma relação muito
forte entre o inventor e o inovador, logo a tecnologia dos laboratórios de mRNA
que já vinha sendo pesquisada desde 2005 foi disponibilizada. As empresas
tiveram de licenciar tecnologias com concorrentes o que mostra uma rede
complexa, logo, não se trata de produzir uma vacina com a licença de uma única
patente.
Miguel de Carvalho – Ministério
Economia
Temos alguns marcos regulatórios
desatualizados. O eixo 4 da estratégia de inovação prevê a revisão do marco
legal e infralegal e aprimorar, atualizar e elaborar um anteprojeto para nova
LDA. O GIPI pela Resolução 3 de 25 de fevereiro de 2002 com vigência até 7
março 2023 tem como objetivo avaliar o arcabouço normativo da propriedade
intelectual para identificar pontos que necessitem atualização. Foram identificados
pontos para atualização, mapeamento de PLs e estamos na fase de elaboração de
propostas de revisão normativa e um relatório final de entrega. O INPI faz
parte desse grupo. Entre os temas de ações judicias destacam-se o prazo de
vigência. Pipeline, patenteabilidade, nulidades, mailbox, emendas de pedidos,
dupla proteção, divisão de pedidos.
Quatro Diálogos Técnicos em patentes sobre i) patenteabilidade, ii)
certificados de adição e emendas de pedidos, iii) prazo de vigência e de iv)
estímulos ao patenteamento (coordenação da ABPI e FORTEC). Outros temas
envolvem manifestações, recursos, prazos, pagamentos e arquivamentos.
(coordenação da ABPI). Cada um destes
grupos terá de apresentar um relatório final que mostre o problema regulatório,
principais agentes econômicos, proposta, fundamentação e benchmarking
internacional.
Table Topic 2
O Cenário das Patentes no Brasil,
após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40
da LPI
Jose Graça Aranha – OMPI
Esse tema foi objeto de muita
controvérsia. A LPI tramitou de 1991 a 1997 e foi a segunda maior proposta que
recebeu mais emendas, só perde para Constituição federal. Numa situação normal
nenhum país precisaria de um mecanismo como o parágrafo único do artigo 40.
Quando eu estava no INPI há 20 anos, convidamos o Nuno Carvalho para falar
sobre TRIPs que na época ele respondeu que esse dispositivo nunca seria usado,
pois o escritório nunca que levaria mais de dez anos para examinar, logo nunca
faríamos uso dessa previsão legal. Mas o que se observa a falta de
reconhecimento do INPI por sucessivos governos o que levou a que em 2004 apenas
3% dos pedidos usavam o dispositivo em 2015 chegamos a 77% com mais de dez anos
para examinar. O INPI tem um corpo funcional de alto nível técnico, arrecada
mais do que gasta. Algumas premissas equivocadas da época com todos envolvidos
com a pandemia acabou levando a queda desse parágrafo único do artigo 40 pelo
STF. Os dados mostram que 4,2% concedidas desde 1997 cobrem fármacos. A decisão
foi tomada pensando nos fármacos e essa medida acabou atingindo a todos como
telecomunicações. O voto do Ministro Barroso bem observou que o dispositivo
estava em vigor há 25 anos logo não se tratava de algo novo. Esse dispositivo
só entrar em prática por falha da administração pública e não das
empresas. O Ministro Barroso bem
observou eu essa questão compete ao legislador. Esses são alguns aspectos que
envolveram a decisão. Não era um dispositivo estranho pois leis anteriores concediam
patentes contadas a partir da concessão, logo contar da concessão não era tão
estranho assim, e mesmo nos Estado Unidos era assim também. E em todos esses
países patentes eram concedidos muito mais rápido que no INPI. Acho que a
decisão do STF foi um erro e que dificulta o ambiente de negócios. O Brasil
precisa se ocidentalizar, nossa economia continua muito fechada, precisamos n
adaptar a realidade de um mundo globalizado. O STF bem destacou a falta de
estrutura do INPI e de informática. Hoje o INI é autorizado a gastar menos de
10% do que arrecada o que é lamentável. Temos a elogiar s esforços do Luiz
Pimentel e do atual presidente Cláudio Furtado Apesar da crescente restrição
orçamentaria o INPI consegue fazer mágica reduzindo um prazo que chegou a 15
anos em algumas áreas tecnológicas para os atuais 7 e 8 anos. A recente decisão
da juíza Caroline Tauk sobre a questão orçamentária do INPI indica um INPI
sustentável, mas é importante dizer que o INPI não pode continuar sem investir
em inteligência artificial. Hoje a Estônia é um líder em inteligência
artificial pelos órgãos do governo. Assistentes virtuais podem melhorar a
interação com a sociedade e dar suporte ao examinador. O INPI e a PI tem sido
vítimas de amarras ideológicas. O PL que trata da autonomia financeira do INPI
e deputado Efraim Filho no sentido de facilitar a colaboração com outros
escritórios. Hoje temos dois tis de
países: os que recebem 50% (China, EPO, US, JP) ou mais de pedidos domésticos e
os que recebem 80% de pedidos do exterior como no Brasil (com na grande maioria
dos países), a maioria pedidos PCT com relatório de busca e exame feitos.
Segundo Gabriela Salermo (A rasteira do sistema de patentes) concordo com ela,
mas discordo que o INPI precisa de mais examinadores. Compare com Austrália,
recebemos 26 mil pedidos, quase o mesmo que o Brasil e mesmo número de
examinadores que INPI e ele lá decidem muito mais rápido em uma ano e meio.
Canadá é o mesmo. Nos países que os depósitos domésticos é muito maior ok, é um
grupo diferente, não tem como comparar INPI com China, e lá eles têm mecanismo
de compensação em caso d atraso do escritório. Temos um problema de
produtividade, precisamos de um debate honesto, sem paixões ideológicos. Não se
trata de soberania. O Brasil não pode estar certo e todos os outros errados.
Saramago já dizia que precisamos sair da ilha para ver a ilha. Precisamos sair
de nossa ilha e ver que o mundo está certo e talvez nós que estejamos errados. Não
tenho conhecimento de outro país que demora tanto para conceder que concede
patentes natimortas como acontece no INPI. Precisamos pensar seriamente nisso.
Será que essa patente, eu obviamente já foi concedida no exterior, porque
perdemos tempo examinando isso ? Se não houve qualquer contestação no exterior
! TRIPS exige um tempo razoável e é óbvio que o tempo no INI não é razoável e
não sei como ainda não fomos questionados em um painel na OMC por essa demora.
Que ninguém nos ouça. Esse é um assunto que poderá ser levado na OMC e pode
acabar atingir outros setores, qual setor, talvez agronegócio. Precisamos pensar
nisso.
Table Topic 2
O Cenário das Patentes no Brasil,
após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40
da LPI
Milene Pereira – Qualcomm
A Qualcomm investe em tecnologia
e disponibiliza para a indústria de modo a ganhar escala em diferentes
aplicações. São mais de 140 mil patentes e 77 bilhões de dólares em P&D. O
5G já está habilitado nas principais capitais. Investir em PI faz muita
diferença. COM um sistema de PI saudável consegue-se aumentar em 39% a atração
de investimento estrangeiro, aumenta em 26% a produtividade global deste país.
A Qualcomm investiu nos próximos três anos US$ 750 mil dólares na Unicamp para
bolsas de estudos. A Qualcomm Venture investe em Start Ups. Este mês tivemos um
treinamento em 5G para examinadores de patentes do INPI. Temos ainda um grande
backlog com telecomunicações na pior situação com atraso de 9 anos. Nos casos
de recurso esse tempo pode ser ainda maior. O backlog em telecomunicação já foi
maior, porém continua ainda bem alto. Tanto atraso pode até deixar a patente
sem valor numa área tão dinâmica como as telecomunicações. A questão da
obsolescência precisa ser levada em conta porque pode piorar taxa de abandono
destas patentes. O INPI perde muita receita com estas patentes abandonadas. PI9106592
quando concedida já estava expirada, natimorta. PI0410232 depositada em 2004
foi concedida em 2021 com previsão de apenas 2,6 anos até expirar em 204. Desde
2020 de todas as exigências respondidas 6.21 ,51% fica sem resposta, porque
INPI ainda não examinou. Em eu pese os esforços do INPI a empresas anda se
ressentem da demora do exame. Comparando com outros países o Brasil ainda é
extremamente moroso e ineficiente. Reconhecemos a importância de fortalecer o
INPI.
Ana Paula – ABPI
Hoje já temos 7 tutelas de
urgência concedidas sobre a vigência de patentes impactadas pela decisão do STF.
O RCL nº 53.181 proposta pela EMS, mas ainda sem uma conclusão final.
Table Topic 2
O Cenário das Patentes no Brasil,
após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40
da LPI
Claudio Furtado INPI
Eu não tinha conhecimento desse
caso da Qualcomm da patente natimorta. Também não entendi o gráfico mostrado.
Não há dúvida que até 2015 houve um atraso absurdo chegando a haver casos de
quinze anos sobretudo no setor de telecomunicações biofármacos, mas essas
situações são casos de uma época em que haviam um estoque de 150 mil pedidos no
backlog de agosto de 2019. Mas essa situação mudou de 2019 para cá. Dos 150 mil
casos, 86% foram resolvidos e para um contingente de examinadores que inclusive
diminui (312 examinadores). O número de examinadores aumentou somente até 2017
e desde então só diminui o número de examinadores. A metodologia que o Graça
Aranha descreve o que nós já estamos usando desde 2019. Nós aproveitamos os
resultados de outros escritórios. Fizemos uma digitalização total da
documentação (a digitalização começou em 2018 na administração de Luiz Pimentel).
Nossa produtividade aumentou 157% em decisões por examinador entre 2018 e 2021.
Então veja bem, temos um caso concreto de telecomunicações, que por deficiência
de número de examinadores não conseguiu vencer a meta de reduzir backlog. O
backlog do INPI não é de oito anos, tal como consta do nosso plano de ação de
2022. Já em 2021 esse prazo de decisão era de cinco anos. E em 2022 média de 3,8
anos, considerando esses casos históricos, legado do passado. As decisões de
prioritários são de menos de um ano. As patentes de COVID foram feitas em 314
dias. Essa ilha que acabaram de descrever aqui não é o INPI dos últimos três anos.
Vamos olhar o detalhe do caso citado da Qualcomm e ver se tem outros casos. Temos
sim um problema na segunda instância. Vamos analisar os casos de segunda instância,
temos uma enorme deficiência d pessoa lá. Mas dizer que o INP I não precisa de
mais examinadores e tecnologistas é desconhecer o trabalho do Prosperity Fund /
Paldium e pela UNB que redimensionou as necessidades do INPI e que deu origem a
um pedido de concurso extraordinário de pessoal temporário de novos examinadores.
Nossa capacidade hoje é de 32,5 mil decisões por ano.Isso foi medido em detalhe
por profissionais do INPI e por mim pessoalmente e pela metodologia da UNB. De 2017 em diante temos mais 78 mil em dois
anos o que mostra que há necessidade de novos examinadores. Em recurso temos
problema, e este concurso vai permitir que retiremos examinadores seniores da
primeira instancia para a segunda, mas isso é um processo longo. Gostaria que
retificassem as informações aqui colocadas, as informações que estou dando aqui
estão no nosso site.
(fala do presidente do INPI
interrompida pelo moderador em virtude do tempo)
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